TRT1 - 0101385-36.2017.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 14:52
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de WEBERTH ALEXANDRE DOS REIS SOUZA em 16/05/2025
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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04/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) WEBERTH ALEXANDRE DOS REIS SOUZA
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04/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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02/05/2025 20:11
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/04/2025 16:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa83c08 proferida nos autos.
Inicialmente, altero o tipo de petição de ID 66cbaf9 para Agravo de Petição.
Nego seguimento ao Agravo de Petição, uma vez que o pronunciamento judicial de id e3f30b9 é irrecorrível de imediato. SAO GONCALO/RJ, 25 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA -
25/03/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA
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25/03/2025 18:47
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA
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25/03/2025 06:26
Alterado o tipo de petição de Réplica (ID: 66cbaf9) para Agravo de Petição
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25/03/2025 06:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/03/2025 06:25
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 06:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/03/2025 06:24
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/03/2025 11:33
Juntada a petição de Réplica
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07/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f30b9 proferido nos autos.
Indefiro, por ora, os pedidos quanto à suspensão da CNH, bloqueio de cartão de crédito e quanto à apreensão de passaporte tendo em vista existirem outras medidas menos gravosas que, ainda, não foram efetivadas no presente feito.
Intime-se o reclamante para ciência bem como a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA -
06/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA
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06/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/02/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a00a6af proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA -
19/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA
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19/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/02/2025
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 12/02/2025
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04/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA em 03/02/2025
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20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA
-
19/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/11/2024 12:38
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/11/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA
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11/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/11/2024 13:25
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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04/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/10/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
19/10/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA
-
19/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/09/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de VERONICA DA SILVA em 28/06/2023
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22/06/2023 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/06/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DA SILVA
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16/06/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA
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16/06/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/06/2023 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/06/2023 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/06/2023 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 13:00
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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13/06/2023 13:00
Desarquivados os autos
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12/05/2022 15:23
Arquivados os autos provisoriamente
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11/05/2022 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/05/2022 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/05/2022 13:12
Encerrada a conclusão
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11/05/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/03/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA em 25/02/2022
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15/02/2022 16:39
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
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03/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA
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01/02/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/01/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA em 13/12/2021
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02/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA
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29/11/2021 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 605,52)
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29/11/2021 12:13
Expedido(a) ofício a(o) DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA
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23/11/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA em 17/11/2021
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22/10/2021 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA
-
20/10/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
20/10/2021 01:18
Decorrido o prazo de WEBERTH ALEXANDRE DOS REIS SOUZA em 19/10/2021
-
08/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) WEBERTH ALEXANDRE DOS REIS SOUZA
-
07/10/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
06/09/2021 13:11
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
05/08/2021 15:08
Proferida decisão
-
05/08/2021 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/08/2021 14:46
Encerrada a conclusão
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03/08/2021 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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31/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/07/2021
-
28/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA em 27/07/2021
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12/07/2021 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA
-
30/06/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
09/06/2021 13:24
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA em 15/03/2021
-
12/03/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
11/03/2021 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/02/2021 00:16
Decorrido o prazo de WEBERTH ALEXANDRE DOS REIS SOUZA em 04/02/2021
-
20/02/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2021 21:11
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA
-
13/02/2021 21:11
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DA SILVA
-
04/02/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/02/2021 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Retiradade Restrição)
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30/09/2020 11:04
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) WEBERTH ALEXANDRE DOS REIS SOUZA
-
07/08/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA em 06/08/2020
-
06/08/2020 14:53
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
25/07/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA
-
17/06/2020 11:38
Proferida decisão
-
17/06/2020 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/06/2020 11:18
Encerrada a conclusão
-
17/06/2020 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA em 16/06/2020
-
16/06/2020 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/03/2020 13:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA
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20/02/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
06/11/2019 23:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/10/2019 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2019 11:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/10/2019 11:26
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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25/09/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 17:06
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/09/2019 17:31
Decorrido o prazo de DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA em 22/08/2019
-
22/08/2019 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/08/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 12:56
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/07/2019 00:31
Decorrido o prazo de DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA em 08/07/2019
-
29/06/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2019
-
29/06/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2019 10:56
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) autor
-
05/06/2019 17:47
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
29/05/2019 16:35
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
28/05/2019 10:44
Registrada a inclusão de dados de WEBERTH ALEXANDRE DOS REIS SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA em 20/05/2019 23:59:59
-
08/05/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
-
08/05/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 11:40
Proferida decisão
-
06/05/2019 14:42
Proferida decisão
-
06/05/2019 13:03
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/03/2019 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/03/2019 00:24
Decorrido o prazo de DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA em 25/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2019 12:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/03/2019 12:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
09/03/2019 01:51
Decorrido o prazo de DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA em 08/03/2019 23:59:59
-
08/03/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 08:51
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/02/2019 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/02/2019 03:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2019
-
05/02/2019 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 10:17
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/01/2019 13:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/01/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
13/01/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2018 10:58
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/12/2018 01:13
Decorrido o prazo de WEBERTH ALEXANDRE DOS REIS SOUZA em 03/12/2018 23:59:59
-
29/11/2018 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2018
-
29/11/2018 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2018 17:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/09/2018 13:49
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/09/2018 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 15:36
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/08/2018 14:20
Iniciada a execução
-
05/08/2018 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 08:10
Conclusos os autos para despacho a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
10/07/2018 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2018 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2018 09:27
Transitado em julgado em 13/04/2018
-
17/04/2018 00:14
Decorrido o prazo de WEBERTH ALEXANDRE DOS REIS SOUZA em 16/04/2018 23:59:59
-
14/04/2018 00:19
Decorrido o prazo de PAPA DOG BRASIL RACAO ANIMAL LTDA em 13/04/2018 23:59:59
-
14/04/2018 00:19
Decorrido o prazo de WEBERTH ALEXANDRE DOS REIS SOUZA em 13/04/2018 23:59:59
-
14/04/2018 00:19
Decorrido o prazo de DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA em 13/04/2018 23:59:59
-
09/04/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Sentença em 04/04/2018
-
09/04/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2018 13:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 91.22
-
03/04/2018 13:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA
-
03/04/2018 13:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de DEIVIDY ANDRADE LOURENCO DA SILVA
-
03/04/2018 13:39
Audiência instrução realizada (02/04/2018 12:20 - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/12/2017 14:47
Audiência conciliação em conhecimento realizada (13/12/2017 11:24 - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/12/2017 14:19
Audiência instrução redesignada (02/04/2018 12:20 - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/10/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/10/2017
-
12/10/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2017 12:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/10/2017 12:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/10/2017 08:25
Audiência conciliação em conhecimento designada (13/12/2017 10:24 - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/10/2017 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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