TRT1 - 0101484-12.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
-
21/04/2025 10:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DE PAULA
-
02/04/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
02/04/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUANA MARIA DE PAULA em 24/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21729b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 06 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA MARIA DE PAULA -
06/03/2025 20:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DE PAULA
-
06/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
06/03/2025 11:12
Iniciada a liquidação
-
06/03/2025 11:11
Transitado em julgado em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUANA MARIA DE PAULA em 28/02/2025
-
17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d9c9c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS formulados por LUANA MARIA DE PAULA para CONDENAR SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA EM RECUPERAÇÃO em caráter principal e PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, subsidiariamente, a pagar os seguintes títulos, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima , que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato dos julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deve ser como índice de correção monetária o IPCA-E até a citação e, posteriormente, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, do Código Civil.
Tendo em vista que a taxa SELIC engloba os juros de mora, não se aplica a regra prevista no art. 39 da Lei 8177/91, sob pena de aplicação de juros sobre juros, o que é vedado pelo ordenamento.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Quanto à atualização monetária e aos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do artigo 879, §4º, da CLT c/c artigo 35 da Lei n. 8.212/91.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, como se depreende do julgamento pelo STF da ADC nº 58.
Custas processuais de R$400,00 sobre o valor de R$20.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DE PAULA
-
14/02/2025 16:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
14/02/2025 16:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUANA MARIA DE PAULA
-
14/02/2025 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA MARIA DE PAULA
-
01/12/2024 23:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUANA MARIA DE PAULA em 13/08/2024
-
05/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DE PAULA
-
02/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
01/08/2024 20:33
Convertido o julgamento em diligência
-
29/06/2024 18:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
-
19/06/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 17:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/06/2024 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/06/2024 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/05/2024 17:31
Juntada a petição de Contestação
-
05/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 04/03/2024
-
28/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUANA MARIA DE PAULA em 27/02/2024
-
16/02/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
10/02/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/02/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
10/02/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/02/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
10/02/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DE PAULA
-
25/01/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/12/2023 18:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2024 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/12/2023 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
19/12/2023 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de LUANA MARIA DE PAULA em 18/12/2023
-
08/12/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/12/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DE PAULA
-
07/12/2023 14:23
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUANA MARIA DE PAULA
-
07/12/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 13:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/12/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101245-34.2022.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alcides Barreto Brito Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2022 21:48
Processo nº 0100936-14.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Naiara Ferreira de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2024 17:25
Processo nº 0100210-50.2020.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2020 21:48
Processo nº 0101579-34.2019.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Milena de Souza Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2019 20:06
Processo nº 0100076-78.2025.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila da Silva Guedes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 14:40