TRT1 - 0101028-04.2022.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de NATALIA CRISTINA DE SOUZA em 24/07/2025
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16/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CRISTINA DE SOUZA
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15/07/2025 07:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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14/07/2025 21:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de NATALIA CRISTINA DE SOUZA em 30/06/2025
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30/06/2025 14:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CRISTINA DE SOUZA
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12/06/2025 10:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2025 17:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3835246) para Impugnação
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31/03/2025 23:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/10/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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18/10/2024 10:53
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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16/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de NATALIA CRISTINA DE SOUZA em 15/08/2024
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07/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CRISTINA DE SOUZA
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06/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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06/08/2024 12:21
Iniciada a execução
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03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de NATALIA CRISTINA DE SOUZA em 02/07/2024
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02/07/2024 17:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f65c9a proferida nos autos. PROMOÇÃO DA CONTADORIAFoi feita a verificação dos novos cálculos da reclamante, id: e054c89 e anexo , e, observada as alegações da reclamada, entendo que os novos cálculos da reclamante estão corretos e atualizados até 28/02/2024.** A reclamante ajustou seus cálculos de forma correta e onde era necessário.1)JUROS ATÉ A DATA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Sem razão à reclamada, pois os juros SOMENTE cessam para a massa falida." ...
JUROS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: A limitação do cômputo dos juros é restrita à massa falida, consoante art.124 da Lei 11.101/2005, sendo certo que, na referida Lei, não há qualquer restrição à incidência de juros ao período anterior ao deferimento da Recuperação Judicial.
Afinal, se essa fosse a intenção do legislador, a empresa sob recuperação judicial teria sido mencionada no artigo 124 ou em regra similar. ... " . Rio de Janeiro, 21 de Junho de 2024 Evandro Fernandes Torres Analista Judiciário Vistos, etc. Ante os novos cálculos apresentados pela reclamante, id: e054c89 e anexo , e, conforme Promoção supra, homologo os novos cálculos da reclamante, e atualizados até 28/02/2024, com os seguintes valores abaixo, sendo:.VALOR LÍQUIDO À RECLAMANTE: R$ 52.920,73IMPOSTO DE RENDA: R$ 536,16INSS: R$ 1.935,65 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RTE: R$ 7.938,11 TOTAL DEVIDO: R$ 63.330,65Intimem-se as partes, para tomarem ciência da presente Homologação dos Cálculos, para os efeitos do artigo 884, da CLT.Decorrido o prazo “ in albis “ , expeçam-se Certidões de Crédito para habilitação dos créditos apurados acima.Após, intime-se a reclamante para tomar ciência da certidão expedida.Ato contínuo, intime-se o Administrador Judicial para tomar ciência das certidões expedidas referentes aos créditos previdenciários e fiscais, por meio de Ofício .Nada mais requerido, sobrestejam-se os autos provisoriamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CRISTINA DE SOUZA
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23/06/2024 20:43
Homologada a liquidação
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21/06/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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28/02/2024 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CRISTINA DE SOUZA
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19/02/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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08/02/2024 14:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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31/01/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/01/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 04:33
Decorrido o prazo de NATALIA CRISTINA DE SOUZA em 22/01/2024
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27/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 19:05
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CRISTINA DE SOUZA
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25/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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24/10/2023 21:01
Iniciada a liquidação
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24/10/2023 21:01
Transitado em julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de RMT INDUSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA em 20/10/2023
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21/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA em 20/10/2023
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21/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de NATALIA CRISTINA DE SOUZA em 20/10/2023
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06/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 07:10
Expedido(a) intimação a(o) RMT INDUSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
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05/10/2023 07:10
Expedido(a) intimação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
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05/10/2023 07:10
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CRISTINA DE SOUZA
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05/10/2023 07:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NATALIA CRISTINA DE SOUZA
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05/10/2023 07:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
-
05/10/2023 07:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RMT INDUSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
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18/09/2023 22:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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15/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de NATALIA CRISTINA DE SOUZA em 14/09/2023
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06/09/2023 17:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) RMT INDUSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
-
30/08/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
-
30/08/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CRISTINA DE SOUZA
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30/08/2023 18:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/08/2023 18:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATALIA CRISTINA DE SOUZA
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10/08/2023 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/07/2023 11:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/07/2023 09:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 11:41
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RMT INDUSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
-
08/03/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
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08/03/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CRISTINA DE SOUZA
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08/03/2023 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2023 09:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2023 20:20
Expedido(a) notificação a(o) RMT INDUSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
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13/01/2023 20:20
Expedido(a) notificação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
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10/01/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2023 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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23/11/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/11/2022 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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