TRT1 - 0101047-61.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:48
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
13/05/2025 17:30
Registrada a inclusão de dados de CRL DISTRIBUIDORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/05/2025 17:07
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/05/2025 17:07
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
13/05/2025 17:07
Determinada a inclusão de dados de CRL DISTRIBUIDORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/05/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/05/2025 13:20
Iniciada a execução
-
07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CRL DISTRIBUIDORA LTDA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO JESUS MARINHO em 06/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 117c61e proferida nos autos.
MAMC HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
A parte autora apresentou cálculos de liquidação, tendo a ré, devidamente intimada, apresentado impugnações e os valores que entende devidos.
Cálculos das partes retificados pela contadoria do juízo em Id a528d6e, ajustando-se o quantitativo da sobrejornada conforme cartões de ponto, assim como observando-se a atualização dos valores conforme o julgado nos autos da ADC 58/2020, com a alteração do art. 406 do CC, conforme planilha anexadas, através do programa de cálculos PjeCalc.
Logo, considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada, os cálculos apresentados pelo calculista, os quais HOMOLOGA-SE com as retificações e atualização acima citadas, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 30/04/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 13.394,28; FGTS a recolher: R$ 1.798,65; Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 2.307,76; Contribuição previdenciária total: R$ 770,58.
TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 18.271,27.
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRL DISTRIBUIDORA LTDA -
29/04/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CRL DISTRIBUIDORA LTDA
-
29/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO JESUS MARINHO
-
29/04/2025 08:18
Homologada a liquidação
-
28/04/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/04/2025 19:08
Juntada a petição de Impugnação
-
27/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRL DISTRIBUIDORA LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0101047-61.2022.5.01.0432 : CARLOS ROBERTO JESUS MARINHO : CRL DISTRIBUIDORA LTDA DESTINATÁRIO(S): CRL DISTRIBUIDORA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, e, querendo, impugná-los, observando os parâmetros fixados na sentença, e apresentando planilha que totalize os valores históricos, mês a mês, inclusive a dedução legal previdenciária, parcela por parcela, onde couber, observando a legislação previdenciária vigente a cada época.
A atualização será efetuada pela contadoria do Juízo.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 26 de março de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRL DISTRIBUIDORA LTDA -
26/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CRL DISTRIBUIDORA LTDA
-
21/03/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69790b proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, devendo estar em consonância com a decisão transitada em julgado, inclusive quanto à correção monetária, custas e honorários sucumbenciais ou assistenciais, sob pena de extinção.
A parte autora deverá anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão .PJC, DEVENDO OBSERVAR A INCLUSÃO DO CPF/CNPJ DAS PARTES NO PREENCHIMENTO DO PJE CALC.
Juntados os cálculos, intime-se a parte ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação da parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 10 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRL DISTRIBUIDORA LTDA -
10/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CRL DISTRIBUIDORA LTDA
-
10/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO JESUS MARINHO
-
10/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/03/2025 13:30
Iniciada a liquidação
-
10/03/2025 13:30
Transitado em julgado em 06/03/2025
-
10/03/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/09/2024 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/09/2024 09:30
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 300,00)
-
28/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO JESUS MARINHO em 27/09/2024
-
16/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
14/09/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO JESUS MARINHO
-
14/09/2024 07:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRL DISTRIBUIDORA LTDA sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/09/2024 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO JESUS MARINHO em 30/08/2024
-
30/08/2024 17:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CRL DISTRIBUIDORA LTDA
-
16/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO JESUS MARINHO
-
16/08/2024 13:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRL DISTRIBUIDORA LTDA
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16/08/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO JESUS MARINHO em 25/07/2024
-
22/07/2024 19:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
11/07/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CRL DISTRIBUIDORA LTDA
-
11/07/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO JESUS MARINHO
-
11/07/2024 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
11/07/2024 17:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ROBERTO JESUS MARINHO
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11/07/2024 17:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ROBERTO JESUS MARINHO
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11/07/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/07/2024 13:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2024 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/07/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de CRL DISTRIBUIDORA LTDA em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO JESUS MARINHO em 26/04/2024
-
18/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CRL DISTRIBUIDORA LTDA
-
16/04/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO JESUS MARINHO
-
24/05/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 12:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2024 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/05/2023 15:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/05/2023 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/05/2023 19:25
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2023 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRL DISTRIBUIDORA LTDA em 29/03/2023
-
09/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO JESUS MARINHO em 08/03/2023
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07/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 14:17
Expedido(a) notificação a(o) CRL DISTRIBUIDORA LTDA
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06/03/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO JESUS MARINHO
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18/11/2022 09:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/05/2023 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO JESUS MARINHO em 14/11/2022
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05/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO JESUS MARINHO
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04/11/2022 09:53
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS ROBERTO JESUS MARINHO
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03/11/2022 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2022 19:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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31/10/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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