TRT1 - 0100268-11.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 20:29
Arquivados os autos definitivamente
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA em 12/05/2025
-
26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb905a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino a exclusão do(s) executado(s) no BNDT, caso incluído(s), na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
Intimem-se.
Inexistindo pendências, arquive-se com baixa.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA -
24/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA
-
24/04/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/04/2025 18:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100268-11.2022.5.01.0205 : HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA DE CARVALHO FERREIRA SANTIAGO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA -
21/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA
-
21/02/2025 11:41
Expedido(a) alvará a(o) HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA
-
19/02/2025 14:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 779,26)
-
19/02/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.792,60)
-
04/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
-
28/01/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/12/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA
-
13/12/2024 21:27
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA
-
22/11/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSE THAIS BRAGA
-
22/11/2024 14:37
Iniciada a execução
-
25/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
24/10/2024 10:13
Encerrada a conclusão
-
08/10/2024 22:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/09/2024 08:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
17/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2024
-
16/09/2024 16:50
Juntada a petição de Impugnação
-
11/09/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/09/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA
-
05/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
05/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA em 04/09/2024
-
04/09/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA
-
26/08/2024 10:02
Homologada a liquidação
-
22/08/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
05/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA em 04/07/2024
-
20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA
-
17/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA em 11/06/2024
-
10/06/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/06/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
02/06/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/06/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA
-
02/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 00:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
28/05/2024 00:42
Iniciada a liquidação
-
28/05/2024 00:42
Transitado em julgado em 15/05/2024
-
24/05/2024 12:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/03/2023 11:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/03/2023 12:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/03/2023 13:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/03/2023 18:07
Encerrada a conclusão
-
02/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
-
01/03/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/03/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA
-
01/03/2023 08:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA sem efeito suspensivo
-
01/03/2023 08:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
28/02/2023 12:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2023 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
-
28/02/2023 09:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/02/2023
-
15/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/02/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA
-
14/02/2023 13:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA
-
13/02/2023 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
-
09/02/2023 13:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/02/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA
-
01/02/2023 09:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 129,30
-
01/02/2023 09:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA
-
08/11/2022 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
-
08/11/2022 13:03
Encerrada a conclusão
-
08/11/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
07/11/2022 19:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/11/2022 12:10
Encerrada a conclusão
-
03/11/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
31/10/2022 11:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/10/2022 13:01
Audiência inicial realizada (24/10/2022 11:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/09/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA
-
17/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2022
-
09/05/2022 21:42
Audiência inicial designada (24/10/2022 11:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/05/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
03/05/2022 13:57
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção (Contestação da Reconvenção)
-
03/05/2022 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitacao)
-
02/05/2022 13:30
Encerrada a conclusão
-
02/05/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
28/04/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
13/04/2022 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
06/04/2022 20:53
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA em 28/03/2022
-
24/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA
-
22/03/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 09:41
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
22/03/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
21/03/2022 16:12
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
21/03/2022 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
21/03/2022 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/03/2022 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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