TRT1 - 0100065-86.2024.5.01.0461
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de AVANTE POR JESUS CARGA E DESCARGA LTDA - EPP em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMC TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - ME em 20/03/2025
-
13/03/2025 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de AVANTE POR JESUS CARGA E DESCARGA LTDA - EPP em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMC TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - ME em 11/03/2025
-
07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78f6b94 proferida nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos, etc.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, aos recorridos –/reclamadas.
Prazo 08 dias Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,06 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMC TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - ME - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - AVANTE POR JESUS CARGA E DESCARGA LTDA - EPP -
06/03/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
06/03/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) AVANTE POR JESUS CARGA E DESCARGA LTDA - EPP
-
06/03/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) EMC TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - ME
-
06/03/2025 19:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILLIAN ANDRADE RANGEL sem efeito suspensivo
-
06/03/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
05/03/2025 10:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96d50c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de declaração tempestivamente opostos pela parte autora.
Passo a apreciá-los.
O embargante apontou contradição na sentença que deferiu a gratuidade de Justiça mas fez constar na planilha de cálculos os honorários devidos ao patrono da reclamada.
Reiterou o requerimento de gratuidade de Justiça.
Analisando-se os autos verifica-se que o requerimento de gratuidade de Justiça já foi apreciados na sentença, portanto, não há nenhuma omissão a ser sanada.
Neste ponto, constata-se pelas próprias razões dos embargos que o reclamante pretende apontar error in judicando, pois, segundo seu entendimento, o deferimento da gratuidade o isenta dos honorários advocatícios.
Frise-se que este não é o entendimento adotado por este Juízo, que fixou os honorários, destacando que fica suspensa apenas a exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Destaque-se que os embargos de declaração não se prestam à finalidade de reformar a decisão, como pretende o embargante.
Tal remédio jurídico presta-se, tão-somente, a integrar o julgado, nas hipóteses previstas em lei, devendo a parte apontar o vício que pretende ver sanado: omissão, obscuridade ou contradição.
Não bastasse a ausência dos pressupostos, deve-se ressaltar, ainda, o óbice expresso, contido no art. 836 da CLT, que veda ao juízo voltar a manifestar-se sobre as questões já decididas, na mesma instância.
Do contrário, configurar-se-ia a absurda hipótese de um mesmo juízo decidir e depois alterar suas próprias sentenças, funcionando, assim, como instância originária e derivada – recursal, numa nítida subversão dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Ademais, é cediço que os embargos de declaração somente podem ensejar efeito infringente na hipótese de omissão, o que também não é o caso dos autos.
Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição capaz de prejudicar a compreensão da tese jurídica adotada por este Juízo.
Portanto, por ausentes os vícios apontados pela embargante, a ensejar os presentes embargos, deve a parte inconformada buscar a reforma do julgado pela via própria. Posto isso, conheço os embargos de declaração opostos pela parte autora e nego-lhes provimento. EDSON DIAS DE SOUZA JUIZ DO TRABALHO EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMC TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - ME - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - AVANTE POR JESUS CARGA E DESCARGA LTDA - EPP -
19/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
19/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) AVANTE POR JESUS CARGA E DESCARGA LTDA - EPP
-
19/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) EMC TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - ME
-
19/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ANDRADE RANGEL
-
19/02/2025 16:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WILLIAN ANDRADE RANGEL
-
14/02/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
-
14/02/2025 09:40
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
13/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de AVANTE POR JESUS CARGA E DESCARGA LTDA - EPP em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMC TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - ME em 12/02/2025
-
07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de AVANTE POR JESUS CARGA E DESCARGA LTDA - EPP em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de EMC TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - ME em 06/02/2025
-
04/02/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
03/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) AVANTE POR JESUS CARGA E DESCARGA LTDA - EPP
-
03/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EMC TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - ME
-
03/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
31/01/2025 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
22/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) AVANTE POR JESUS CARGA E DESCARGA LTDA - EPP
-
22/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) EMC TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - ME
-
22/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ANDRADE RANGEL
-
22/01/2025 17:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 330,11
-
22/01/2025 17:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILLIAN ANDRADE RANGEL
-
29/10/2024 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/10/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
28/10/2024 09:32
Audiência una realizada (22/10/2024 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 11:13
Encerrada a conclusão
-
23/09/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de WILLIAN ANDRADE RANGEL em 20/09/2024
-
12/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ANDRADE RANGEL
-
11/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
10/09/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de AVANTE POR JESUS CARGA E DESCARGA LTDA - EPP em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de AVANTE POR JESUS CARGA E DESCARGA LTDA - EPP em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMC TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - ME em 09/09/2024
-
02/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ANDRADE RANGEL
-
30/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
28/08/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de WILLIAN ANDRADE RANGEL em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de EMC TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - ME em 26/08/2024
-
16/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ANDRADE RANGEL
-
15/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ANDRADE RANGEL
-
15/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
15/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
15/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) AVANTE POR JESUS CARGA E DESCARGA LTDA - EPP
-
15/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) AVANTE POR JESUS CARGA E DESCARGA LTDA - EPP
-
15/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EMC TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - ME
-
15/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EMC TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - ME
-
16/07/2024 12:24
Audiência una designada (22/10/2024 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 12:24
Audiência una cancelada (17/12/2024 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2024 11:26
Audiência una designada (17/12/2024 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 09:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 09:05
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
05/06/2024 14:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 986,34
-
05/06/2024 14:28
Acolhida a exceção de incompetência
-
05/06/2024 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/06/2024 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
05/06/2024 09:01
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2024 08:56
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2024 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2024 11:35
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de WILLIAN ANDRADE RANGEL em 16/02/2024
-
06/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2024 09:08
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAN ANDRADE RANGEL
-
05/02/2024 09:08
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
05/02/2024 09:08
Expedido(a) notificação a(o) AVANTE POR JESUS CARGA E DESCARGA LTDA - EPP
-
05/02/2024 09:08
Expedido(a) notificação a(o) EMC TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - ME
-
05/02/2024 00:40
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ANDRADE RANGEL
-
05/02/2024 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
04/02/2024 10:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2024 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
04/02/2024 10:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/06/2024 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
04/02/2024 10:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2024 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
30/01/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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