TRT1 - 0101352-88.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 10:37
Comprovado o depósito judicial (R$ 7.582,64)
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11/04/2025 10:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 148,68)
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10/04/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) COSME HENRIQUE PASSOS DE SOUZA
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03/04/2025 17:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de PARCEIROS DE CAMPO GRANDE SERVICOS DE CARGAS LTDA - ME em 02/04/2025
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01/04/2025 12:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51ca25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., já qualificada nos autos, opôs Embargos de Declaração em face da sentença proferida neste processo, alegando a existência de contradição na fundamentação da decisão.
A embargante sustenta que a sentença reconheceu sua responsabilidade subsidiária até 29/12/2023, data indicada como sendo a do distrato entre as reclamadas, sem considerar que, conforme notificação apresentada nos autos, a rescisão contratual do autor ocorreu em 01/12/2023.
Diante disso, requer que seja esclarecido o equívoco e, se necessário, seja modificada a decisão para limitar a sua responsabilidade ao período anterior à rescisão contratual do reclamante.
FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material presentes na decisão, nos termos do artigo 897-A da CLT e do artigo 1.022 do CPC.
No presente caso, não se verifica qualquer contradição na decisão embargada.
A sentença embasou-se na documentação constante dos autos para fixar o período de responsabilidade da segunda reclamada.
A questão trazida nos embargos, portanto, não configura vício passível de correção por meio desta via recursal, mas sim mero inconformismo da parte embargante com a decisão proferida.
Ademais, o efeito modificativo pretendido pela embargante não se coaduna com a natureza dos embargos de declaração, os quais não são meio adequado para rediscutir o mérito da decisão judicial.
Se a parte entende que há erro na condenação imposta, o instrumento correto para impugná-la é o recurso próprio, e não os embargos de declaração.
DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., mantendo-se íntegra a sentença proferida.
Intimem-se.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PARCEIROS DE CAMPO GRANDE SERVICOS DE CARGAS LTDA - ME - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
18/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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18/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) PARCEIROS DE CAMPO GRANDE SERVICOS DE CARGAS LTDA - ME
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18/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) COSME HENRIQUE PASSOS DE SOUZA
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18/03/2025 17:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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07/03/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/03/2025 04:17
Decorrido o prazo de COSME HENRIQUE PASSOS DE SOUZA em 06/03/2025
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af60a15 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pelo réu SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA (#id:9a5ef55).
Decorrido o prazo legal, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COSME HENRIQUE PASSOS DE SOUZA -
19/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) COSME HENRIQUE PASSOS DE SOUZA
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19/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de PARCEIROS DE CAMPO GRANDE SERVICOS DE CARGAS LTDA - ME em 18/02/2025
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17/02/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 17:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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04/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PARCEIROS DE CAMPO GRANDE SERVICOS DE CARGAS LTDA - ME
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04/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) COSME HENRIQUE PASSOS DE SOUZA
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04/02/2025 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 148,68
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04/02/2025 11:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de COSME HENRIQUE PASSOS DE SOUZA
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04/02/2025 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a COSME HENRIQUE PASSOS DE SOUZA
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30/01/2025 00:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/01/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/12/2024 14:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/12/2024 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 16:49
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 20:16
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 06/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PARCEIROS DE CAMPO GRANDE SERVICOS DE CARGAS LTDA - ME em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COSME HENRIQUE PASSOS DE SOUZA em 02/12/2024
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26/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de COSME HENRIQUE PASSOS DE SOUZA em 25/11/2024
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25/11/2024 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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11/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 08:34
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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08/11/2024 08:32
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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08/11/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PARCEIROS DE CAMPO GRANDE SERVICOS DE CARGAS LTDA - ME
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08/11/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) COSME HENRIQUE PASSOS DE SOUZA
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08/11/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) COSME HENRIQUE PASSOS DE SOUZA
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08/11/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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07/11/2024 16:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 16:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/12/2024 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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