TRT1 - 0100344-76.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:07
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/03/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/03/2025 12:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2025 12:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2025 12:10
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
20/03/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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07/03/2025 12:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/03/2025 12:10
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 04:18
Decorrido o prazo de SUPERPESA MARITIMA LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:18
Decorrido o prazo de D J S DE OLIVEIRA INSTALACOES em 06/03/2025
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07/03/2025 04:17
Decorrido o prazo de ALAN SOARES PEIXOTO em 06/03/2025
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fbf496 proferida nos autos. SENTENÇA PJe 1.
Apesar de o valor do acordo ser inferior ao valor atribuído à causa, decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #id:6022ebe (advogados com procurações em #id:1c0ad1d e #id:4268bc3 #id:3a12ec8 #id:bc7dfb2), extinguindo o presente processo com resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, b do CPC. 3.
Custas no valor de R$ 100,00, pela parte autora, dispensada, haja vista que lhe defiro a gratuidade de justiça, presentes que se encontram os pressupostos ensejadores. 4.
O reclamante deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de #id:1c0ad1d outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a sua constituinte. 5.
Ficam extintas as obrigações, por eventuais serviços prestados. 6.
Intimem-se as partes. 7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 8.
Cumprido o acordo, arquivem-se, definitivamente, os autos virtuais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D J S DE OLIVEIRA INSTALACOES - SUPERPESA MARITIMA LTDA -
19/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
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19/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) D J S DE OLIVEIRA INSTALACOES
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19/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SOARES PEIXOTO
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19/02/2025 16:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/02/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/02/2025 09:50
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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17/09/2024 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2024 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2024 09:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
-
03/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) D J S DE OLIVEIRA INSTALACOES
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03/09/2024 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALAN SOARES PEIXOTO sem efeito suspensivo
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03/09/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de SUPERPESA MARITIMA LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de D J S DE OLIVEIRA INSTALACOES em 02/09/2024
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02/09/2024 11:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
-
19/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) D J S DE OLIVEIRA INSTALACOES
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19/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SOARES PEIXOTO
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19/08/2024 09:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 521,92
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19/08/2024 09:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALAN SOARES PEIXOTO
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13/07/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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11/07/2024 16:33
Juntada a petição de Impugnação
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28/06/2024 20:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/06/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 16:30
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA DO NASCIMENTO em 29/05/2024
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30/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO VALERIO DA SILVA em 29/05/2024
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15/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de SUPERPESA MARITIMA LTDA em 14/05/2024
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15/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de D J S DE OLIVEIRA INSTALACOES em 14/05/2024
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15/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALAN SOARES PEIXOTO em 14/05/2024
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07/05/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA DO NASCIMENTO
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07/05/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VALERIO DA SILVA
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06/05/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALAN SOARES PEIXOTO em 22/04/2024
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22/04/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
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22/04/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) D J S DE OLIVEIRA INSTALACOES
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22/04/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SOARES PEIXOTO
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13/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SOARES PEIXOTO
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12/04/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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11/04/2024 11:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/06/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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