TRT1 - 0100344-76.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fbf496 proferida nos autos. SENTENÇA PJe 1.
Apesar de o valor do acordo ser inferior ao valor atribuído à causa, decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #id:6022ebe (advogados com procurações em #id:1c0ad1d e #id:4268bc3 #id:3a12ec8 #id:bc7dfb2), extinguindo o presente processo com resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, b do CPC. 3.
Custas no valor de R$ 100,00, pela parte autora, dispensada, haja vista que lhe defiro a gratuidade de justiça, presentes que se encontram os pressupostos ensejadores. 4.
O reclamante deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de #id:1c0ad1d outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a sua constituinte. 5.
Ficam extintas as obrigações, por eventuais serviços prestados. 6.
Intimem-se as partes. 7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 8.
Cumprido o acordo, arquivem-se, definitivamente, os autos virtuais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN SOARES PEIXOTO -
18/02/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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13/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUPERPESA MARITIMA LTDA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de D J S DE OLIVEIRA INSTALACOES em 05/02/2025
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21/01/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
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17/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) D J S DE OLIVEIRA INSTALACOES
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17/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SOARES PEIXOTO
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13/12/2024 15:53
Conhecido o recurso de ALAN SOARES PEIXOTO - CPF: *53.***.*78-64 e provido
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27/11/2024 10:37
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Principal 13hs ()
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25/11/2024 14:51
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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13/11/2024 17:13
Juntada a petição de Acordo
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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21/10/2024 19:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 19:43
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 9h ()
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22/09/2024 22:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 18:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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17/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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