TRT1 - 0101531-91.2016.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES
-
22/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/06/2025 17:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/04/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAPLAH MEDICINA E SAUDE EIRELI - EPP em 03/04/2025
-
21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101531-91.2016.5.01.0204 : ALEXANDRE RODRIGUES : MAPLAH MEDICINA E SAUDE EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S):MAPLAH MEDICINA E SAUDE EIRELI - EPP O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAPLAH MEDICINA E SAUDE EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar Agravo de Petição, no prazo de 08 dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAPLAH MEDICINA E SAUDE EIRELI - EPP -
20/03/2025 19:52
Expedido(a) edital a(o) MAPLAH MEDICINA E SAUDE EIRELI - EPP
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14/03/2025 23:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRE RODRIGUES sem efeito suspensivo
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14/03/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/03/2025 11:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bacf6f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que há mais de 02 anos o autor foi intimado e deixou de cumprir a determinação judicial.
Quedando-se inerte, enquadra-se na hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, na forma do art.11-A da CLT e parágrafos, incluídos pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art.878 da CLT, in verbis: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso em tela, a paralisação do processo derivou de um comportamento omissivo do autor, já que não forneceu meios de prosseguimento, razão pela qual se deve decretar a prescrição intercorrente.
Segundo Maurício Godinho Delgado "a prescrição, como se sabe, é a perda da exigibilidade judicial concernente a determinado direito em face de não ter sido exigido pelo credor ao devedor em certo lapso temporal prefixado. É a perda da potencial pretensão de determinado titular em virtude da sua omissão quanto a respectivo exercício durante certo tempo.".
A alteração legislativa põe uma pá de cal no debate doutrinário, e também jurisprudencial, a respeito da incidência da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
Por todo o exposto, a prescrição intercorrente tem plena aplicação imediata no processo laboral.
Assim, paralisada a ação, por culpa do Autor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º do art.11-A da CLT, opera-se a chamada prescrição intercorrente, cujo reconhecimento pode dar-se de ofício pelo magistrado, na forma do §2º do art. 11-A da CLT.
Na hipótese em exame, diante da inércia da parte na apresentação de meios de prosseguimento na execução, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Tendo ocorrido a prescrição intercorrente, dou por extinta a execução.
Transitado em julgado, excluam-se os Réus do BNDT, bem como, retirem-se as restrições no RENAJUD.
Cumprido, arquive-se definitivamente.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE RODRIGUES -
20/02/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES
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20/02/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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19/02/2025 21:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 21:44
Desarquivados os autos
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08/02/2023 14:52
Arquivados os autos provisoriamente
-
20/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES em 19/12/2022
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23/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES
-
22/11/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/11/2022 09:23
Recebidos os autos para prosseguir
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15/09/2021 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de MAPLAH MEDICINA E SAUDE EIRELI - EPP em 14/09/2021
-
01/09/2021 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 19:14
Expedido(a) edital a(o) MAPLAH MEDICINA E SAUDE EIRELI - EPP
-
26/08/2021 13:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRE RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
26/08/2021 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAUREN XAVIER SEELING
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19/08/2021 12:17
Juntada a petição de Agravo de Petição (Reclamante apresenta agravo de petição)
-
07/08/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES
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06/08/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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05/08/2021 15:07
Desarquivados os autos
-
23/07/2021 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante indica meios de execução)
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12/07/2021 11:25
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES em 21/06/2021
-
07/05/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES
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06/05/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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22/03/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 14:13
Registrada a inclusão de dados de MAPLAH MEDICINA E SAUDE EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/03/2021 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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19/03/2021 14:07
Desarquivados os autos
-
24/02/2021 10:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
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16/11/2018 11:08
Arquivados os autos provisoriamente
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13/11/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 16:26
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
16/10/2018 01:38
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES em 15/10/2018 23:59:59
-
30/08/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2018
-
30/08/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2018 13:35
Iniciada a execução
-
03/08/2018 00:55
Decorrido o prazo de MAPLAH MEDICINA E SAUDE EIRELI - EPP em 02/08/2018 23:59:59
-
13/07/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Edital em 12/07/2018
-
13/07/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2018 02:42
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES em 03/07/2018 23:59:59
-
24/06/2018 03:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2018
-
24/06/2018 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2018 16:17
Homologada a liquidação
-
21/06/2018 14:20
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/05/2018 00:21
Decorrido o prazo de MAPLAH MEDICINA E SAUDE EIRELI - EPP em 24/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 15:39
Publicado(a) o(a) Edital em 14/05/2018
-
15/05/2018 15:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES em 10/05/2018 23:59:59
-
27/04/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2018
-
27/04/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 11:16
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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26/04/2018 11:14
Recebidos os autos para prosseguir
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15/03/2018 16:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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09/02/2018 00:12
Decorrido o prazo de MAPLAH MEDICINA E SAUDE EIRELI - EPP em 08/02/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Edital em 29/01/2018
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27/01/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2017 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES em 13/10/2017 23:59:59
-
03/10/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2017
-
03/10/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2017 16:21
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
19/09/2017 16:30
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
15/09/2017 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 14:23
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
13/09/2017 14:23
Iniciada a liquidação por cálculos
-
13/09/2017 14:22
Encerrada a conclusão
-
13/09/2017 14:21
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
13/09/2017 14:20
Transitado em julgado em 15/08/2017
-
16/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de MAPLAH MEDICINA E SAUDE EIRELI - EPP em 15/08/2017 23:59:59
-
16/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES em 15/08/2017 23:59:59
-
05/08/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Edital em 07/08/2017
-
05/08/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2017
-
05/08/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2017 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 260.00
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29/07/2017 15:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE RODRIGUES
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29/07/2017 15:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEXANDRE RODRIGUES
-
03/07/2017 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
29/06/2017 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2017 00:34
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
19/04/2017 11:18
Audiência una realizada (19/04/2017 10:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/04/2017 03:46
Publicado(a) o(a) Edital em 11/04/2017
-
11/04/2017 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2017 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 08:44
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
07/04/2017 00:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/03/2017 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2017 10:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/03/2017 10:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/03/2017 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 09:22
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
07/03/2017 00:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/01/2017 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2017 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2017 10:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/01/2017 10:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/01/2017 10:56
Audiência una designada (19/04/2017 10:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/11/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2016
-
11/11/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2016 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 16:00
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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08/11/2016 15:56
Audiência una cancelada (24/11/2016 10:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2016 11:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/09/2016 08:27
Não Concedida a Antecipação de tutela a ALEXANDRE RODRIGUES - CPF: *23.***.*85-22
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09/09/2016 13:47
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/09/2016 09:11
Audiência una designada (24/11/2016 10:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/09/2016 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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