TRT1 - 0100138-90.2024.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 07:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JEAN BEZERRA DE FARIAS em 04/07/2025
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04/07/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/07/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JEAN BEZERRA DE FARIAS
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18/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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18/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
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13/06/2025 11:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-57
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13/06/2025 11:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-20
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26/05/2025 09:45
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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15/05/2025 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JEAN BEZERRA DE FARIAS em 12/05/2025
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02/05/2025 18:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 18:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100138-90.2024.5.01.0321 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME, 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA RECORRIDO: JEAN BEZERRA DE FARIAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. d2a96f4, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos agravos internos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME -
24/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JEAN BEZERRA DE FARIAS
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24/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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24/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
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22/04/2025 09:48
Conhecido o recurso de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-57 e não provido
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22/04/2025 09:48
Conhecido o recurso de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-20 e não provido
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13/03/2025 16:58
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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05/03/2025 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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17/02/2025 16:38
Juntada a petição de Agravo
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 14/02/2025
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11/02/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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06/02/2025 17:13
Juntada a petição de Agravo
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05/02/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
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05/02/2025 09:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
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04/02/2025 17:52
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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03/02/2025 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100138-90.2024.5.01.0321 8ª Turma Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME, 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA RECORRIDO: JEAN BEZERRA DE FARIAS DESTINATÁRIO(S): SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #Id . " ...
Desse modo, na forma do art. 99, §§ 2º e 7º do CPC, intimem-se as recorrentes à juntada, no prazo improrrogável de 5 dias, de documentação que comprove, de forma cabal e insofismável, a efetiva impossibilidade de arcarem com as despesas do processo.
Não dispondo dessa prova, caberá, no mesmo prazo, a juntada dos comprovantes da efetivação do preparo, sob pena de deserção. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LUCIANA MARIA MOURA PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME -
22/01/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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22/01/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
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22/01/2025 09:00
Proferida decisão
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22/01/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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19/12/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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