TRT1 - 0101354-23.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/09/2025
-
18/09/2025 10:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580f20c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: 6bf60e9 Interposição em: 25/08/2025 Data da Ciência: 14/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 0116536 Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: c127612 Interposição em: 27/08/2025 Data da Ciência: 14/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: e5f2e5f AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT A executada comprova, através da juntada de Certidão de Indisponibilidade do sistema PJe de ID f960f18, a qual está anexa ao recurso, a tempestividade na interposição do Agravo de Petição.
Reputo, portanto, verificados e satisfeitos os pressupostos recursais.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do Agravo interposto pela parte contrária.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
04/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA MATOS BARRETO
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04/09/2025 14:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SONIA REGINA MATOS BARRETO sem efeito suspensivo
-
04/09/2025 14:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 16:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/08/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/08/2025
-
25/08/2025 15:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/08/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde1060 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA REGINA MATOS BARRETO -
12/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA MATOS BARRETO
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12/08/2025 18:14
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SONIA REGINA MATOS BARRETO
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12/08/2025 18:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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12/08/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/08/2025 16:11
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SONIA REGINA MATOS BARRETO em 07/08/2025
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07/08/2025 13:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/08/2025 13:49
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA MATOS BARRETO
-
29/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/07/2025 01:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/07/2025
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16/07/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf0a1a0 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA REGINA MATOS BARRETO -
07/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA MATOS BARRETO
-
07/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/07/2025 13:12
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
13/06/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA MATOS BARRETO
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04/06/2025 09:39
Homologada a liquidação
-
04/06/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/06/2025 18:15
Expedido(a) alvará a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
-
28/05/2025 15:18
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.000,00)
-
21/05/2025 10:21
Juntada a petição de Impugnação
-
20/05/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2e82e proferido nos autos. DESPACHO Vista às partes do laudo, por 15 dias, sendo à ré também para depósito do valor fixado, em 15 dias, sob pena de execução.
Em havendo impugnações, ao perito para esclarecimentos, em 15 dias.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA REGINA MATOS BARRETO -
25/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA MATOS BARRETO
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25/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/04/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
-
11/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA MATOS BARRETO
-
10/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/03/2025
-
14/03/2025 14:04
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/03/2025 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/03/2025 00:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4eea60 proferido nos autos. DESPACHO Vista ao exequente, por 10 dias. NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
26/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA MATOS BARRETO
-
26/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/02/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/12/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/11/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA MATOS BARRETO
-
18/11/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/11/2024 16:42
Iniciada a execução
-
14/11/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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