TRT1 - 0101813-41.2016.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:19
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS em 04/04/2025
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29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANDRÉ LUIZ SENA NOGUEIRA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA em 28/03/2025
-
19/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
18/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRÉ LUIZ SENA NOGUEIRA
-
18/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
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18/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
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18/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS em 13/03/2025
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07/03/2025 04:18
Decorrido o prazo de ANDRÉ LUIZ SENA NOGUEIRA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:18
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA em 06/03/2025
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0abea7 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Registro o seguinte trecho do v. acórdão de #id:f8dc773: "A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão exarada em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinar a exclusão do associado ANDRÉ LUIZ SENA NOGUEIRA do polo passivo da execução, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora."Assim, ante a coisa julgada, exclusivamente em face de ANDRÉ LUIZ SENA NOGUEIRA, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 2.1 Caso não haja, exclua-se ANDRÉ LUIZ SENA NOGUEIRA do polo passivo 2.2 Em havendo, voltem os autos conclusos.Intime-se a parte autora para que venha com meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS -
19/02/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRÉ LUIZ SENA NOGUEIRA
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19/02/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
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19/02/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
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19/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/02/2025 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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06/09/2024 08:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2024 00:52
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS em 05/09/2024
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23/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
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22/08/2024 17:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRÉ LUIZ SENA NOGUEIRA sem efeito suspensivo
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22/08/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDRÉ LUIZ SENA NOGUEIRA em 20/08/2024
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10/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS em 09/08/2024
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06/08/2024 20:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRÉ LUIZ SENA NOGUEIRA
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29/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
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29/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
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29/07/2024 11:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
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15/07/2024 07:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDRÉ LUIZ SENA NOGUEIRA em 01/07/2024
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02/06/2024 23:11
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SENA NOGUEIRA
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22/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/05/2024 09:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2024 09:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/05/2024 17:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/09/2023 20:51
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS em 14/09/2023
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30/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
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29/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS em 23/08/2023
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16/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
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15/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS em 09/08/2023
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06/08/2023 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
-
01/08/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
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01/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/07/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 22:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
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20/07/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/07/2023 00:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/06/2023 16:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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21/06/2023 14:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (21/06/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/06/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
-
09/06/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
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09/06/2023 13:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (21/06/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
09/06/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
-
09/06/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
-
09/06/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 16:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (19/06/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/06/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/06/2023 22:33
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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03/06/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
-
02/06/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
-
02/06/2023 14:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (19/06/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/06/2023 14:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (19/06/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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01/06/2023 13:56
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (19/06/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/05/2023 12:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/05/2023 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/04/2023 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
-
31/03/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/03/2023 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/11/2022 15:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/10/2022 01:28
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS em 24/10/2022
-
11/10/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
-
07/10/2022 18:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA sem efeito suspensivo
-
07/10/2022 07:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
07/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS em 06/10/2022
-
06/10/2022 20:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
-
24/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
-
22/09/2022 20:02
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
-
22/09/2022 20:01
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
-
22/09/2022 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
22/09/2022 10:41
Encerrada a conclusão
-
22/09/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
20/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS em 19/09/2022
-
15/09/2022 01:19
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
10/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
-
09/09/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
-
09/09/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
08/09/2022 00:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
06/09/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
05/09/2022 15:08
Desarquivados os autos
-
04/09/2022 21:01
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
04/11/2021 13:31
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS em 03/11/2021
-
15/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
-
30/06/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
30/06/2021 11:39
Desarquivados os autos
-
28/06/2021 20:00
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS)
-
26/06/2021 16:18
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS em 24/06/2021
-
12/05/2021 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
12/05/2021 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
-
11/05/2021 10:40
Registrada a inclusão de dados de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/04/2021 17:07
Determinada a inclusão de dados de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/04/2021 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
19/04/2021 11:15
Encerrada a conclusão
-
31/03/2021 10:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO PAYPAL DO BRASIL)
-
05/03/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA em 11/11/2020
-
12/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS em 11/11/2020
-
10/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
-
09/11/2020 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
-
09/11/2020 14:35
Proferida decisão
-
02/10/2020 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
01/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS em 30/09/2020
-
30/09/2020 17:44
Juntada a petição de Manifestação (petição manifestação)
-
23/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
-
22/09/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/09/2020 13:28
Encerrada a conclusão
-
17/09/2020 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
11/09/2020 08:03
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pré executividade)
-
01/09/2020 12:51
Iniciada a execução
-
19/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA em 18/08/2020
-
02/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS em 31/07/2020
-
24/07/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
-
23/07/2020 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
-
23/07/2020 13:19
Homologada a liquidação
-
19/07/2020 17:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/07/2020 18:01
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/06/2020 17:07
Encerrada a conclusão
-
13/05/2020 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
13/05/2020 13:55
Cancelada a execução
-
13/05/2020 13:55
Encerrada a conclusão
-
13/05/2020 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
13/05/2020 13:53
Iniciada a execução
-
12/05/2020 00:33
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS em 11/05/2020
-
11/05/2020 20:34
Juntada a petição de Manifestação (NÃO CONCORDA COM O BEM OFERTADO)
-
05/04/2020 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 21:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
-
30/03/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
30/03/2020 15:36
Encerrada a conclusão
-
29/02/2020 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
29/02/2020 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de bens a Penhora)
-
14/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA em 13/02/2020
-
31/01/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2020
-
31/01/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 02:29
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA em 15/08/2019
-
24/07/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2019
-
24/07/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 16:06
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
26/04/2019 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Nuidade de sentenção)
-
05/04/2019 10:17
Juntada a petição de Manifestação (LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)
-
18/03/2019 13:09
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
30/01/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 12:53
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
29/01/2019 12:53
Iniciada a liquidação
-
29/01/2019 12:52
Transitado em julgado em 23/01/2019
-
24/01/2019 01:17
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA em 23/01/2019 23:59:59
-
24/01/2019 01:17
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS em 23/01/2019 23:59:59
-
12/12/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Sentença em 12/12/2018
-
12/12/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Sentença em 12/12/2018
-
12/12/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2018 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
01/12/2018 16:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
-
01/12/2018 16:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
-
18/10/2018 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
-
15/10/2018 14:23
Audiência instrução realizada (15/10/2018 11:00 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2018 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/10/2018 00:34
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA em 05/10/2018 23:59:59
-
06/10/2018 00:34
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS em 05/10/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2018
-
24/05/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2018
-
24/05/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2018 14:58
Audiência instrução designada (15/10/2018 11:00 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 14:54
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/03/2018 11:55
Audiência instrução realizada (08/03/2018 09:40 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2017 09:09
Audiência instrução designada (08/03/2018 09:40 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2017 13:10
Audiência inicial realizada (05/07/2017 09:20 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2017 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2017
-
06/05/2017 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2017 13:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/11/2016 15:44
Audiência inicial redesignada (05/07/2017 09:20 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2016 15:44
Audiência inicial designada (05/07/2017 09:20 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2016 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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