TRT1 - 0101813-41.2016.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0abea7 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Registro o seguinte trecho do v. acórdão de #id:f8dc773: "A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão exarada em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinar a exclusão do associado ANDRÉ LUIZ SENA NOGUEIRA do polo passivo da execução, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora."Assim, ante a coisa julgada, exclusivamente em face de ANDRÉ LUIZ SENA NOGUEIRA, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 2.1 Caso não haja, exclua-se ANDRÉ LUIZ SENA NOGUEIRA do polo passivo 2.2 Em havendo, voltem os autos conclusos.Intime-se a parte autora para que venha com meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRÉ LUIZ SENA NOGUEIRA - ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA -
18/02/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SENA NOGUEIRA em 17/02/2025
-
04/02/2025 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
-
03/02/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SENA NOGUEIRA
-
03/02/2025 14:10
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ SENA NOGUEIRA - CPF: *25.***.*83-42 e provido
-
11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/12/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
-
06/12/2024 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/12/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
06/09/2024 08:53
Distribuído por sorteio
-
20/03/2023 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA em 06/03/2023
-
16/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
-
15/02/2023 15:07
Não admitido o Recurso de Revista de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
-
15/02/2023 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
15/02/2023 14:54
Encerrada a conclusão
-
01/02/2023 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/02/2023 15:12
Encerrada a conclusão
-
13/12/2022 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
13/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS em 12/12/2022
-
04/12/2022 18:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/11/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2022
-
25/11/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2022
-
25/11/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 20:51
Conhecido o recurso de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA - CNPJ: 02.***.***/0001-57 e não provido
-
24/11/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA NUNES DOS SANTOS
-
24/11/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
-
17/11/2022 12:38
Incluído em pauta o processo para 22/11/2022 13:00 ST6 --EM MESA RN 13h ()
-
14/11/2022 09:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/11/2022 09:01
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROBERTO NORRIS
-
11/11/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028000-73.2007.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Ribeiro Bertolini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2007 03:00
Processo nº 0100644-16.2023.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Basile de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2023 11:55
Processo nº 0101529-78.2017.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2017 16:13
Processo nº 0101529-78.2017.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Cesar Rodrigues Pereira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2022 11:42
Processo nº 0101529-78.2017.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 10:21