TRT1 - 0101307-77.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de VITOR COMERCIO E SERVICOS DE MINERAIS LTDA em 31/03/2025
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28/03/2025 07:37
Arquivados os autos definitivamente
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27/03/2025 11:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.105,57
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27/03/2025 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA
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27/03/2025 11:23
Extinto o processo por homologação de desistência
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27/03/2025 11:23
Audiência una por videoconferência realizada (27/03/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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26/03/2025 15:43
Juntada a petição de Desistência
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26/03/2025 03:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA em 25/03/2025
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17/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8284416 proferido nos autos.
Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial de #id:363496f.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Audiência Una por videoconferência: 27/03/2025 - 10:00h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Havendo necessidade, a ferramenta ZOOM deverá ser acessada no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
ITAGUAI/RJ, 14 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA -
14/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VITOR COMERCIO E SERVICOS DE MINERAIS LTDA
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14/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA
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14/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA
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14/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:24
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/03/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/02/2025 16:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fbebba proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1.Considerando o teor do recurso ordinário interposto pela parte autora, no qual se pleiteia a reconsideração da sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, recebo o referido recurso como pedido de reconsideração. 2.
Diante dos fundamentos apresentados, revendo o entendimento anteriormente adotado, reconsidero a d. sentença de extinção ID 84290cd e determino o regular prosseguimento da ação, na seguinte forma: 2.1.
Concede-se à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para liquidar os itens nºs '2', '6', '7', '8' e '9' do rol de pedidos 2.2.
Proceda-se à inclusão do feito em pauta para audiência, com as cautelas de praxe.
Intime-se a parte autora e cite-se o reclamado .
Intime-se.
ITAGUAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA -
13/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA
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13/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/02/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 12:25
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: ae93ea8) para Manifestação
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07/02/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/02/2025 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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31/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA
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31/12/2024 15:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.105,57
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31/12/2024 15:03
Indeferida a petição inicial
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31/12/2024 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA
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24/12/2024 19:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/12/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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