TRT1 - 0100473-29.2022.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 04/08/2025
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 02/07/2025
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02/07/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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26/06/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:52
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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30/05/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/05/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 11:25
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) NADIA GARCIA LOUREIRO
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08/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 03/04/2025
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27/03/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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27/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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27/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30002f8 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a complexidade dos cálculos e a divergência entre aqueles apresentados pelas partes, determino que a liquidação do julgado se faça por meio de perícia contábil às expensas da parte ré. Nomeio o(a) perito(a) ÁLVARO MELO CARDOSO, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, devendo estimar honorários, em 05 dias, em patamar razoável e compatível com o trabalho a ser realizado.
Vindo a estimativa, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
24/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) NADIA GARCIA LOUREIRO
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24/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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20/03/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100473-29.2022.5.01.0241 : NADIA GARCIA LOUREIRO : IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NADIA GARCIA LOUREIRO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da impugnação apresentada, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NADIA GARCIA LOUREIRO -
11/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) NADIA GARCIA LOUREIRO
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06/03/2025 18:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/02/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b09aa proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação tão somente em obrigação de PAGAR, intime-se a parte ré para manifestação acerca dos cálculos da reclamante, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença. 2.1.
Apresentada impugnação pela parte ré, intime-se novamente a parte autora para ciência, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução; 2.2.
Decorrido o prazo da ré, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para a Contadoria; 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
17/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/02/2025 12:13
Iniciada a liquidação
-
17/02/2025 12:13
Transitado em julgado em 03/02/2025
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13/02/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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18/05/2023 14:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/05/2023 14:46
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.296,38)
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18/05/2023 14:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 900,00)
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04/05/2023 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 22:07
Expedido(a) intimação a(o) NADIA GARCIA LOUREIRO
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24/04/2023 22:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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18/04/2023 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de NADIA GARCIA LOUREIRO em 17/04/2023
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17/04/2023 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/03/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) NADIA GARCIA LOUREIRO
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30/03/2023 13:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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30/03/2023 13:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de NADIA GARCIA LOUREIRO
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30/03/2023 13:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a NADIA GARCIA LOUREIRO
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13/02/2023 18:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/02/2023 18:39
Encerrada a conclusão
-
06/02/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/01/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de NADIA GARCIA LOUREIRO em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 22:29
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/11/2022 22:29
Expedido(a) intimação a(o) NADIA GARCIA LOUREIRO
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08/11/2022 17:33
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2022 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) NADIA GARCIA LOUREIRO
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28/10/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 05:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/10/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/09/2022 14:15
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO)
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16/09/2022 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2022 20:14
Expedido(a) mandado a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2022
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26/07/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/07/2022 10:28
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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06/07/2022 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/07/2022 11:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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