TRT1 - 0100868-35.2023.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30f072 proferido nos autos.
DESPACHO Venha o Autor e Réu, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE ALVES DA CONCEICAO -
20/03/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELLE ALVES DA CONCEICAO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOLL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 18/03/2025
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27/02/2025 11:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100868-35.2023.5.01.0031 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: SOLL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
RECORRIDO: DANIELLE ALVES DA CONCEICAO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SOLL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. f158486, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o percentual de honorários advocatícios devidos pela ré para 10%, e condenar a reclamante ao pagamento de honorários, no importe de 10% do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, observada, porém, a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários, na forma prevista no § 4º do art. 791-A da CLT (nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado), em razão da gratuidade deferida e a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo E.
STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOLL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. -
24/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE ALVES DA CONCEICAO
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24/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SOLL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
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21/02/2025 14:19
Conhecido o recurso de SOLL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-26 e provido em parte
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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21/11/2024 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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14/11/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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