TRT1 - 0011824-35.2014.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa9e242 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por corretos e ajustados à res judicata, homologo a conta de liquidação de ID 43fbcd7 no valor de R$ 2.279.768,48 atualizados para 07/03/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLI CHAGAS ARAUJO -
21/05/2024 04:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/05/2024 00:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/10/2023 07:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/09/2023 14:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CHAGAS ARAUJO
-
06/09/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/09/2023 10:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 19:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM
-
18/08/2023 19:58
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM
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25/05/2023 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARLI CHAGAS ARAUJO em 24/05/2023
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24/05/2023 11:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/05/2023 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CHAGAS ARAUJO
-
11/05/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM
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19/04/2023 13:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM - CNPJ: 00.***.***/0001-89
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21/03/2023 11:34
Incluído em pauta o processo para 10/04/2023 08:00 10/04/23 sessão virtual - MESA ()
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28/02/2023 12:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/02/2023 17:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
16/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARLI CHAGAS ARAUJO em 15/02/2023
-
07/02/2023 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CHAGAS ARAUJO
-
31/01/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM
-
27/01/2023 15:45
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM - CNPJ: 00.***.***/0001-89 e não provido
-
14/12/2022 10:51
Incluído em pauta o processo para 25/01/2023 10:00 25/01/23 - SESSÃO ORDINÁRIA ()
-
13/12/2022 10:54
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
30/11/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2022
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17/11/2022 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 11:09
Incluído em pauta o processo para 01/12/2022 08:00 01/12/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. MAC ()
-
25/10/2022 17:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/10/2022 09:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
05/10/2022 17:21
Distribuído por dependência
-
10/04/2019 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
-
12/03/2019 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM em 11/03/2019 23:59:59
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21/02/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
-
21/02/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 10:58
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM - CNPJ: 00.***.***/0001-89
-
28/09/2018 13:34
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM - CNPJ: 00.***.***/0001-89
-
27/09/2018 22:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
22/08/2018 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM em 16/08/2018 23:59:59
-
22/08/2018 00:11
Decorrido o prazo de MARLI CHAGAS ARAUJO em 16/08/2018 23:59:59
-
16/08/2018 15:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/08/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/08/2018
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04/08/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2018 08:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM - CNPJ: 00.***.***/0001-89
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18/07/2018 09:26
Incluído o processo em pauta (25/07/2018, 10:00:00, 25/07/2018 10:00 sala Mesa)
-
10/07/2018 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2018 21:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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21/06/2018 00:45
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 19/06/2018 23:59:59
-
21/06/2018 00:45
Decorrido o prazo de CHIRLEY XAVIER RODRIGUES LAMANA em 19/06/2018 23:59:59
-
21/06/2018 00:45
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM em 19/06/2018 23:59:59
-
21/06/2018 00:45
Decorrido o prazo de MARLI CHAGAS ARAUJO em 19/06/2018 23:59:59
-
11/06/2018 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/06/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/06/2018
-
07/06/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2018 11:59
Conhecido o recurso de MARLI CHAGAS ARAUJO - CPF: *83.***.*15-53 e provido
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08/05/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2018
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07/05/2018 10:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2018 10:08
Incluído o processo em pauta (23/05/2018, 10:00:00, 23/05/2018 10:00 sala Des. MARCELO)
-
22/03/2018 11:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/03/2018 09:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
16/02/2018 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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