TRT1 - 0100785-56.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID becd5fa proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, determina-se o seguinte a) inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema; b) Intimem-se as partes para ciência, sendo a primeira ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se as partes para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO MOREIRA DE FARIA LOUREIRO -
04/02/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 06/12/2024
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de TIAGO MOREIRA DE FARIA LOUREIRO em 06/12/2024
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02/12/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/11/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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22/11/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO MOREIRA DE FARIA LOUREIRO
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22/11/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/11/2024 13:24
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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18/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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09/10/2024 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 20:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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20/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/09/2024 11:51
Determinada a requisição de informações
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16/09/2024 23:24
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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13/09/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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