TRT1 - 0100454-16.2019.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/08/2025 13:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/04/2025 14:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/04/2025 16:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/04/2025 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MONICA OLIVEIRA DA SILVA
-
28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 10:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99da1a6 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONÇA E DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO Recorrido(a)(s): MONICA OLIVEIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, art. 855-A, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA - DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO -
19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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24/01/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 09:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MONICA OLIVEIRA DA SILVA em 24/10/2024
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24/10/2024 16:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/10/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MONICA OLIVEIRA DA SILVA
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10/10/2024 11:38
Expedido(a) edital a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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10/10/2024 11:38
Expedido(a) edital a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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04/10/2024 12:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA - CPF: *04.***.*03-09
-
04/10/2024 12:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO - CPF: *53.***.*50-88
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24/09/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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18/09/2024 10:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 17:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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10/09/2024 13:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bf25b74) para Embargos de Declaração
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MONICA OLIVEIRA DA SILVA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 09/09/2024
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 09/09/2024
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27/08/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2024
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MONICA OLIVEIRA DA SILVA
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26/08/2024 11:06
Expedido(a) edital a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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26/08/2024 11:06
Expedido(a) edital a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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09/08/2024 16:02
Conhecido o recurso de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA - CPF: *04.***.*03-09 e não provido
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09/08/2024 16:00
Conhecido o recurso de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA - CPF: *04.***.*03-09 e não provido
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25/06/2024 09:30
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 08:03
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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21/05/2024 21:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2024 19:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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07/05/2024 13:29
Distribuído por dependência
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24/06/2022 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de NOBREGA FM CRECHE E ESCOLA LTDA - ME em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de MONICA OLIVEIRA DA SILVA em 21/06/2022
-
07/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2022
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07/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2022
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07/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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06/06/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MONICA OLIVEIRA DA SILVA
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06/06/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) NOBREGA FM CRECHE E ESCOLA LTDA - ME
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27/05/2022 14:56
Conhecido o recurso de MONICA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *19.***.*90-65 e provido
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12/05/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2022
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11/05/2022 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 11:37
Incluído em pauta o processo para 25/05/2022 13:00 Presencial 2 13h ()
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22/03/2022 18:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2022 08:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
22/02/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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09/01/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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