TRT1 - 0100864-39.2022.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 18:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
16/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
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13/05/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a5426 proferido nos autos.
Uma vez que a liquidação está ocorrendo nos autos da execução provisória, sobrestejam-se os autos, devendo a execução prosseguir naqueles autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADELINO DE ANDRADE NASCIMENTO -
06/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
06/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO DE ANDRADE NASCIMENTO
-
06/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
05/05/2025 15:48
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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20/03/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2024 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2024 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4116336 proferida nos autos. 1 - Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela(o) Réu, (Id 1ec861d ).
Ao Recorrido .2 - Após, ao E.
TRT/RJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO DE ANDRADE NASCIMENTO
-
23/06/2024 20:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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23/06/2024 18:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2024
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05/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ADELINO DE ANDRADE NASCIMENTO em 04/06/2024
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03/06/2024 18:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO DE ANDRADE NASCIMENTO
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20/05/2024 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 969,62
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20/05/2024 15:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ADELINO DE ANDRADE NASCIMENTO
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05/04/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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26/03/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2024
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05/03/2024 16:18
Juntada a petição de Réplica
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05/03/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/02/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO DE ANDRADE NASCIMENTO
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08/02/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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14/12/2023 20:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/12/2023 20:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/03/2023 21:56
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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24/03/2023 13:13
Audiência una realizada (24/03/2023 08:30 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2023 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 00:43
Expedido(a) notificação a(o) ADELINO DE ANDRADE NASCIMENTO
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11/01/2023 00:43
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/01/2023 00:42
Audiência una designada (24/03/2023 08:30 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2022 20:15
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2022 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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13/10/2022 11:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/10/2022 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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30/09/2022 10:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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