TRT1 - 0100229-30.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de WALLACE GOMES SANTOS em 29/07/2025
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de NEW FIBER TELECOM E SERVICOS LTDA em 29/07/2025
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JEFFERSON TOMAZ MATIAS em 14/07/2025
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02/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GOMES SANTOS
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02/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) NEW FIBER TELECOM E SERVICOS LTDA
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30/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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28/06/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON TOMAZ MATIAS
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28/06/2025 19:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NEW FIBER TELECOM E SERVICOS LTDA
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16/06/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de CNSEG em 05/06/2025
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA GOMES SANTOS em 15/05/2025
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de WALLACE GOMES SANTOS em 15/05/2025
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01/04/2025 16:00
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG
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01/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA GOMES SANTOS
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01/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GOMES SANTOS
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26/03/2025 17:03
Proferida decisão
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25/03/2025 20:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/03/2025 20:02
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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14/03/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a6d182 proferida nos autos.
Protocolada sob os CNPJ/CPF dos integrantes do polo passivo, aguarde-se por 20 dias.
Após, voltem conclusos a fim de verificar eventuais respostas dos cartórios de registro de imóveis.
Registre-se desde já o deferimento da gratuidade de justiça quanto aos emolumentos.
Inclua-se a ré no serasa e efetue-se o protesto notarial , bem como a consulta CNSEG.
Cientifique-se o autor, inclusive para que informe se deseja a desconsideração da personalidade jurídica, fundamentando o seu pedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON TOMAZ MATIAS -
10/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON TOMAZ MATIAS
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10/03/2025 22:55
Determinada a indisponibilidade de bens
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10/03/2025 16:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/03/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de JEFFERSON TOMAZ MATIAS em 25/02/2025
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17/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3562ed7 proferido nos autos.
Despacho. Incluída a ré neste ato no BNDT.
Não mais se encontra do endereço declarado como sede Id 4949a58.
Em curso Sisbajud.
Iniciada a execução forçada por omissa a ré após intimada ao depósito, não obtidos resultados via Sisbajud, presume-se sua inidoneidade financeira.
Necessária a existência de saldo em conta para a manutenção de quadro de funcionários, pagamento de tributos, contas de concessionárias de serviços públicos e demais despesas.
Isso de forma legal.
Portanto legítimo e justificável o direcionamento da execução ao devedor subsidiário visto que desnecessário o exaurimento da execução perante a devedora principal, sob o fundamento dos princípios da efetividade e da celeridade da execução trabalhista com fins de satisfação de crédito alimentar.
Artigo 5º LXXVIII da CRFB/88.
Efetivada nos autos ampla pesquisa patrimonial INFOSEG contendo informações cadastrais, societárias e patrimoniais da ré e seus sócios, incluindo Senatran-RENACH/RENAVAN, Receita Federal, MTE-RAIS, CÓRTEX-Embarcações/Amadores/Aquaviários, Registro Civil - Casamentos, a ser observado também, se for o caso, contrato social se inserido quando da fase de conhecimento, intime-se o autor a se manifestar quanto a interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visto que vedada ao Juízo a iniciativa de ofício nesta hipótese (art. 133 do CPC), devendo providenciar a instauração do respectivo IDPJ nos próprios autos (art. 161 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria TRT1 25/11/2024), indicando os fatos e fundamentos de sua pretensão, inclusive quanto a eventual requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (arts. 301 e 799, VIII, do CPC, 855-A § 2o da CLT) Alternativamente, a requerer o que for de seu interesse indicando meios eficazes e inéditos viáveis de satisfazer execução.
Prazo de 5 dias.
Em não havendo interesse, omisso o autor, e/ou não integralizada a execução, nos termos do artigo 883-A da CLT, insira-se a ré no CNIB.
No caso de constar situação ativa junto à Receita Federal, deverá ser inserida no Serasa bem como registrado o protesto judicial. Tudo feito, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON TOMAZ MATIAS -
14/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON TOMAZ MATIAS
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14/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:36
Registrada a inclusão de dados de NEW FIBER TELECOM E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/02/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/12/2024 13:42
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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09/12/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/12/2024 11:26
Iniciada a execução
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09/12/2024 11:25
Transitado em julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de NEW FIBER TELECOM E SERVICOS LTDA em 06/12/2024
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25/11/2024 04:25
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
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25/11/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:04
Expedido(a) edital a(o) NEW FIBER TELECOM E SERVICOS LTDA
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21/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/11/2024 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de JEFFERSON TOMAZ MATIAS em 11/09/2024
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03/09/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2024 16:36
Expedido(a) mandado a(o) NEW FIBER TELECOM E SERVICOS LTDA A/C MARIA LUIZA GOMES SANTOS
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29/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON TOMAZ MATIAS
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28/08/2024 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 117,86
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28/08/2024 10:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JEFFERSON TOMAZ MATIAS
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28/08/2024 10:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEFFERSON TOMAZ MATIAS
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14/08/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/08/2024 17:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/08/2024 10:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) NEW FIBER TELECOM E SERVICOS LTDA A/C WALLACE GOMES SANTOS
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28/06/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) NEW FIBER TELECOM E SERVICOS LTDA A/C MARIA LUIZA GOMES SANTOS
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06/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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03/06/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/03/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2024 13:16
Expedido(a) mandado a(o) NEW FIBER TELECOM E SERVICOS LTDA
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21/03/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/03/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) NEW FIBER TELECOM E SERVICOS LTDA
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14/03/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON TOMAZ MATIAS
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14/03/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON TOMAZ MATIAS
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13/03/2024 17:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/08/2024 10:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/03/2024 16:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/03/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/03/2024 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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