TRT1 - 0101208-59.2020.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/04/2025 19:45
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bdfd7a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WALCIMAR MERLIM PEREIRA -
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) WALCIMAR MERLIM PEREIRA
-
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) WALCIMAR MERLIM PEREIRA
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07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 14:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7445cdd proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido(a)(s): WALCIMAR MERLIM PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 376c623).
Satisfeito o preparo (Id. 8ba613d , b653da2, b3766d2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Lei nº 13105/2015, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Periculosidade.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 460 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 195; artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verifica contrariedade a súmula do TST apontada. Inviável a análise de contrariedade a súmula do STF, mormente por não ser vinculante.
De toda sorte, cumpre salientar que, nos termos em que prolatada a decisão, não se observa vulneração às regras ordinárias de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/02/2025 20:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 20:38
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 10:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de WALCIMAR MERLIM PEREIRA em 10/10/2024
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10/10/2024 13:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) WALCIMAR MERLIM PEREIRA
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26/09/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/09/2024 10:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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22/08/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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18/06/2024 22:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 08:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de WALCIMAR MERLIM PEREIRA em 20/05/2024
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13/05/2024 23:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2024
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01/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:36
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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30/04/2024 14:36
Conhecido o recurso de WALCIMAR MERLIM PEREIRA - CPF: *16.***.*69-67 e provido
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30/04/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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30/04/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) WALCIMAR MERLIM PEREIRA
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24/04/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 11:00
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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17/10/2023 10:05
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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12/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2023
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11/09/2023 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 10:43
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 10:00 VIRTUAL ()
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29/08/2023 18:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/04/2023 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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20/04/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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