TRT1 - 0100625-82.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
16/09/2025 13:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JAYME EVARISTO DA SILVA FILHO
-
10/09/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/09/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd73bc proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a executada para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pelo exequente, no prazo de 05 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
28/08/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
28/08/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
28/08/2025 09:46
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/08/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Oposição aos Cálculos de Liquidação)
-
13/08/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
24/07/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JAYME EVARISTO DA SILVA FILHO em 18/07/2025
-
11/07/2025 11:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 937ed26) para Impugnação
-
10/07/2025 12:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Manifestação e apresentação de cálculos)
-
26/06/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
26/06/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) JAYME EVARISTO DA SILVA FILHO
-
18/06/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dd3330 proferida nos autos.
Vistos, Ante a inércia da parte ré, dou por preclusa a oportunidade de impugnação dos cálculos, na forma do art. 879, §2º da CLT, razão pela qual HOMOLOGO as contas de ID 48a5fb9.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 48a5fb9, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
15/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
15/06/2025 18:28
Homologada a liquidação
-
15/06/2025 14:37
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 937ed26) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/06/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 11/06/2025
-
29/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e9329 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT I - Procede o informado pela Contadoria.
II - Intime-se o reclamado quanto às contas apresentadas pela autora para, querendo, apresentar impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC, sob pena de homologação das contas da autora.
Prazo de 8 dias. O reclamado deverá trazer toda a matéria a ser impugnada, sob pena de preclusão, nos termos da súmula 67 do Eg.
TRT.
Havendo concordância do réu, conclusos no módulo decisão para homologação.
III - Havendo impugnação do reclamado, intime-se a autora para dizer se concorda com as contas da ré, sendo que na hipótese de apresentação de novas contas, estas deverão se dar PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC.
Prazo de 8 dias.
Concordando a autora, conclusos para homologação.
IV - Discordando a autora, à Contadoria para verificação e confecção da minuta de homologação para encerramento da fase de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
28/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
28/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/04/2025 10:59
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
07/04/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
06/04/2025 17:16
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
27/03/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d5f1cf proferido nos autos.
Vistos, Defiro a dilação por 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
18/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
18/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
13/03/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100625-82.2024.5.01.0055 : JAYME EVARISTO DA SILVA FILHO : FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
DESTINATÁRIO: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações quanto ao peticionado pelo autor. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
25/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAYME EVARISTO DA SILVA FILHO em 24/02/2025
-
12/02/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Oposição ao documento PPP apensado pela parte Reclamada)
-
07/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JAYME EVARISTO DA SILVA FILHO
-
07/02/2025 13:15
Iniciada a liquidação
-
07/02/2025 13:15
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de JAYME EVARISTO DA SILVA FILHO em 28/01/2025
-
16/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
15/01/2025 14:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
18/12/2024 08:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
13/12/2024 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
05/12/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de intimação)
-
02/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
29/11/2024 18:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/11/2024 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) JAYME EVARISTO DA SILVA FILHO
-
21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
19/11/2024 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
19/11/2024 14:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126)/ ) de JAYME EVARISTO DA SILVA FILHO
-
19/11/2024 14:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JAYME EVARISTO DA SILVA FILHO
-
09/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JAYME EVARISTO DA SILVA FILHO em 08/10/2024
-
01/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 30/09/2024
-
24/09/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
23/09/2024 15:48
Juntada a petição de Réplica (Réplica)
-
20/09/2024 16:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
11/09/2024 23:53
Expedido(a) intimação a(o) JAYME EVARISTO DA SILVA FILHO
-
11/09/2024 23:53
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
11/09/2024 09:19
Audiência una realizada (11/09/2024 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/09/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATAlc 0100625-82.2024.5.01.0055 RECLAMANTE: JAYME EVARISTO DA SILVA FILHO RECLAMADO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNAFica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 11/09/2024 09:00 horas, na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
AUDIÊNCIA UNA. 1.
Consulta da petição inicial http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, via chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24052411030626100000201174111?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis para advogados no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4- Partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em no processo. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLIDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JAYME EVARISTO DA SILVA FILHO
-
26/06/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
10/06/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2024 21:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
24/05/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/05/2024 11:53
Audiência una designada (11/09/2024 09:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011869-64.2015.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Eduardo Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2015 14:58
Processo nº 0100731-60.2023.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Frangella Marchese
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2023 14:13
Processo nº 0100731-60.2023.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Osman Lima Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 13:27
Processo nº 0100880-54.2022.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Bittencourt dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2022 08:57
Processo nº 0100880-54.2022.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 18:30