TRT1 - 0101132-67.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO JORGE CUNHA BRANDAO em 10/06/2025
-
28/05/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e667311 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte 1ª ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração Id 7c2e224.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 27 de maio de 2025 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO JORGE CUNHA BRANDAO -
27/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
27/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JORGE CUNHA BRANDAO
-
27/05/2025 18:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
-
23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de BRUNO JORGE CUNHA BRANDAO em 22/05/2025
-
14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101132-67.2024.5.01.0241 : BRUNO JORGE CUNHA BRANDAO : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) Tomar ciência da expedição de alvará.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO JORGE CUNHA BRANDAO -
13/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JORGE CUNHA BRANDAO
-
13/05/2025 08:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.666,50)
-
13/05/2025 08:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.110,02)
-
09/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de BRUNO JORGE CUNHA BRANDAO em 08/05/2025
-
29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a4901 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Expeça-se alvará ao exequente, pelo valor incontroverso, transferindo o valor para a conta bancária indicada na petição Id a2a672d.
Após, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
28/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JORGE CUNHA BRANDAO
-
28/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/04/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO JORGE CUNHA BRANDAO em 24/04/2025
-
15/04/2025 17:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
03/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JORGE CUNHA BRANDAO
-
03/04/2025 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
03/04/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/04/2025 11:50
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO JORGE CUNHA BRANDAO em 24/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 260f378 proferida nos autos. À Contadoria para manifestação acerca das alegações dos embargos à execução NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO JORGE CUNHA BRANDAO -
13/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
13/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JORGE CUNHA BRANDAO
-
13/03/2025 13:59
Proferida decisão
-
11/03/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/03/2025 07:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a942e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao embargado.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO JORGE CUNHA BRANDAO -
25/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JORGE CUNHA BRANDAO
-
25/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/02/2025 16:47
Iniciada a execução
-
21/02/2025 15:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/02/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
04/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JORGE CUNHA BRANDAO
-
04/02/2025 14:10
Homologada a liquidação
-
03/02/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO JORGE CUNHA BRANDAO em 29/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
19/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JORGE CUNHA BRANDAO
-
19/11/2024 12:30
Proferida decisão
-
08/11/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO JORGE CUNHA BRANDAO em 06/11/2024
-
25/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
24/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JORGE CUNHA BRANDAO
-
24/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/10/2024 10:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4af3047) para Manifestação
-
24/10/2024 10:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 912b109) para Manifestação
-
24/10/2024 04:36
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
-
24/10/2024 04:36
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
-
23/10/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JORGE CUNHA BRANDAO
-
21/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/10/2024 11:39
Juntada a petição de Impugnação
-
17/10/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 10:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
09/10/2024 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/10/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/10/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
08/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/10/2024 08:24
Iniciada a liquidação
-
01/10/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0125000-28.2009.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilmar Borges de Rezende
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2023 10:53
Processo nº 0125000-28.2009.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilmar Borges de Rezende
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2009 00:00
Processo nº 0101211-34.2024.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Rego Cordeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 10:32
Processo nº 0101211-34.2024.5.01.0245
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Rego Cordeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 15:20
Processo nº 0100142-39.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Valerio Porreca de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2023 18:17