TRT1 - 0101570-05.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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29/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE ANDRADE FERNANDES
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29/08/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/08/2025 16:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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28/08/2025 16:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 16:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2025 16:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 26.884,15)
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28/08/2025 16:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 8.994,99)
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10/04/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 11:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 13/03/2025
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de LEANDRO DE ANDRADE FERNANDES em 13/03/2025
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28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 954cff0 proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 24 de fevereiro de 2025, às 14:24:09, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
LEANDRO DE ANDRADE FERNANDES e REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no Id 05d6321, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes Id 05d6321, no valor total devido de R$ 26.884,15, em 06 parcelas, ao tempo e modo pactuados.
Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Dispensado o encaminhamento à PGF por força da Portaria 0176/2010 c/ ofício circular 01/2010-Pres.
TRT/RJ.
Cota previdenciária de R$ 8.997,49 pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
26/02/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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26/02/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE ANDRADE FERNANDES
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26/02/2025 20:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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24/02/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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23/02/2025 00:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 11:20
Juntada a petição de Acordo
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22/02/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE ANDRADE FERNANDES
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18/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de LEANDRO DE ANDRADE FERNANDES em 14/02/2025
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12/02/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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07/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE ANDRADE FERNANDES
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07/02/2025 16:49
Homologada a liquidação
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07/02/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/02/2025 15:29
Juntada a petição de Impugnação
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05/02/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/12/2024 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de LEANDRO DE ANDRADE FERNANDES em 16/12/2024
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09/12/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 13:32
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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06/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE ANDRADE FERNANDES
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05/12/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/12/2024 10:23
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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