TRT1 - 0101032-38.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 10/07/2025
-
01/07/2025 07:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faffc6c proferida nos autos.
A reclamada MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA foi intimada sobre a decisão de Id 4f2ef38 em 05/06/2025 e interpôs Agravo de Petição em 10/06/2025, dentro do prazo recursal.
Subscrito por Procurador Municipal.
Ante o exposto, DOU SEGUIMENTO ao Agravo de Petição .
Ao(s) agravado(s) para contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 30 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA VIEIRA MACHADO -
30/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA VIEIRA MACHADO
-
30/06/2025 16:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
10/06/2025 12:25
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
09/06/2025 07:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
-
05/06/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA VIEIRA MACHADO
-
05/06/2025 20:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
-
05/06/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
05/06/2025 14:52
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
29/05/2025 15:52
Iniciada a execução
-
29/05/2025 15:12
Homologada a liquidação
-
29/05/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
29/05/2025 14:57
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 21/05/2025
-
12/05/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da90a99 proferido nos autos.
DESPACHO PJe À parte contrária para contrarrazões aos embargos de Id f91910b.
Decorrido, voltem conclusos.
ITAPERUNA/RJ, 09 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA VIEIRA MACHADO -
09/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA VIEIRA MACHADO
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09/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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30/04/2025 14:23
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
21/03/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e692f7 proferido nos autos.
Considerando a sentença líquida, intime-se o reclamado para, querendo, opor Embargos em 30 dias.
Intime-se também a parte autora, para os fins do Art. 884, da CLT, com prazo de 05 dias.
Não havendo impugnação, atualize-se e expeça-se o competente instrumento de requisição.
ITAPERUNA/RJ, 20 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA VIEIRA MACHADO -
20/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
-
20/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA VIEIRA MACHADO
-
20/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
20/03/2025 12:25
Iniciada a liquidação
-
20/03/2025 12:25
Transitado em julgado em 17/03/2025
-
19/03/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/07/2024 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2024 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caaaddb proferida nos autos.
DECISÃO PJeA reclamada intimada em 26/06/2024 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 11/07/2024, dentro do prazo recursal.Subscrito por Procurador Municipal.A reclamada está dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, em razão de aplicar - se à Ré todas as normas protetivas da Fazenda Pública, inclusive no disposto no art. 790-A da CLT .Inexigível depósito recursal..Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.Venha o Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias. Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 13 de julho de 2024.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA VIEIRA MACHADO
-
13/07/2024 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA sem efeito suspensivo
-
12/07/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
11/07/2024 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO MUNICÍPIO)
-
10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA VIEIRA MACHADO em 09/07/2024
-
27/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a671c7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃOFUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória, para condenar a ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 42.107,54 (Quarenta e dois mil, cento e sete reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra este decisum.A presente sentença é líquida. Em razão de, na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, na ADC 59 e nas ADIs 5867 e 6021, não haver indicação de ser aplicável ao Ente Público, e por nao ter havido regramento próprio, as regras atinentes à correção monetária e juros moratórios em relação aos créditos contra a Fazenda Pública serão mantidas, inclusive em decorrência do tratamento diferenciado que sempre lhe foi dispensado, tendo como marco final o dia 08/12/2021.Assim, atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, observada a súm. 381 do C.
TST.E sobre o montante corrigido (Súmula 381 TST) incidem juros de mora, a partir da data de ajuizamento da ação até a data da efetiva disponibilidade do crédito à parte reclamante, na forma do artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, em 09/12/2021, considerando o teor de seu artigo 3º, correção monetária, remuneração do capital e compensação da mora pelo índice da taxa referencial do SELIC, uma única vez até o efetivo pagamento.Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.127,06, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 56.353,13, isenta por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.Intimem-se.Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
-
26/06/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA VIEIRA MACHADO
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26/06/2024 10:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.127,06
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26/06/2024 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA CRISTINA VIEIRA MACHADO
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26/06/2024 10:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA CRISTINA VIEIRA MACHADO
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14/06/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/05/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 15:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (21/05/2024 13:07 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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20/05/2024 15:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (21/05/2024 13:07 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
20/05/2024 15:29
Audiência una por videoconferência cancelada (15/07/2024 13:32 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
19/04/2024 14:58
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2024 13:32 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
21/02/2024 15:37
Audiência una por videoconferência realizada (21/02/2024 10:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
20/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
17/02/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
-
17/02/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA VIEIRA MACHADO
-
17/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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16/02/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
-
30/01/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA VIEIRA MACHADO
-
30/01/2024 15:53
Audiência una por videoconferência designada (21/02/2024 10:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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30/01/2024 15:53
Audiência una por videoconferência cancelada (19/02/2024 10:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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30/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
-
29/11/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA VIEIRA MACHADO
-
15/09/2023 11:34
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2024 10:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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24/08/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
23/08/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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