TRT1 - 0101158-26.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 20:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS BRAGA em 01/07/2025
-
23/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
19/06/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
19/06/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS BRAGA
-
19/06/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
18/06/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de AGY SERVICOS DE ENGENHARIA, SOLUCOES E MANUTENCOES DIVERSAS EIRELI em 27/05/2025
-
07/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) AGY SERVICOS DE ENGENHARIA, SOLUCOES E MANUTENCOES DIVERSAS EIRELI
-
15/04/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS BRAGA em 11/04/2025
-
09/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
07/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS BRAGA
-
07/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
06/04/2025 18:43
Iniciada a execução
-
03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de AGY SERVICOS DE ENGENHARIA, SOLUCOES E MANUTENCOES DIVERSAS EIRELI em 02/04/2025
-
15/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS BRAGA em 14/03/2025
-
21/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) AGY SERVICOS DE ENGENHARIA, SOLUCOES E MANUTENCOES DIVERSAS EIRELI
-
14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b34bbf proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 11.575,10, (Id. 710fa13), sendo: R$ 9.790,97, o valor do autor; R$ 790,20, o valor do INSS; R$ 993,93, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
13/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
13/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS BRAGA
-
13/02/2025 15:24
Homologada a liquidação
-
11/02/2025 21:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS BRAGA em 18/12/2024
-
10/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
09/12/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS BRAGA
-
09/12/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/10/2024 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/10/2024 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 19:05
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
18/10/2024 19:05
Expedido(a) mandado a(o) AGY SERVICOS DE ENGENHARIA, SOLUCOES E MANUTENCOES DIVERSAS EIRELI
-
18/10/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 07:45
Iniciada a liquidação
-
26/09/2024 18:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
26/09/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/09/2024 13:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100879-54.2020.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Varao Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2020 13:24
Processo nº 0100236-75.2024.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Carvalho da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2025 08:41
Processo nº 0100236-75.2024.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ubiratan Moreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2024 10:22
Processo nº 0100643-55.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Cassiano de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2024 23:28
Processo nº 0100643-55.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Siqueira Mendonca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 10:40