TRT1 - 0100922-28.2018.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/04/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 12:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PEREIRA CARDOSO
-
31/03/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 14:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7f2f18 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): RITA DE CÁSSIA PEREIRA CARDOSO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 61f290c).
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id. 9000a83, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada permaneceu inerte.
Desse modo, reputo o recurso irremediavelmente deserto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/02/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/02/2025
-
05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 23:29
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 23:29
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 23:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 23:29
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 11:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA CARDOSO em 07/10/2024
-
04/10/2024 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA CARDOSO em 03/10/2024
-
27/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PEREIRA CARDOSO
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26/09/2024 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2024 11:33
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/09/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PEREIRA CARDOSO
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24/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 18:36
Convertido o julgamento em diligência
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03/09/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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03/09/2024 11:53
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
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02/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/08/2024 11:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/08/2024 14:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PEREIRA CARDOSO
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08/08/2024 16:49
Conhecido o recurso de RITA DE CASSIA PEREIRA CARDOSO - CPF: *35.***.*93-01 e provido
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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05/07/2024 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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01/07/2024 22:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 17:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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23/02/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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