TRT1 - 0100250-58.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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21/07/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 16/07/2025
-
12/07/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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10/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 08/07/2025
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07/07/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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26/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JOAQUIM DA SILVA
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26/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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26/06/2025 15:21
Iniciada a execução
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26/06/2025 15:21
Transitado em julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/06/2025
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24/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 23/06/2025
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24/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JOAQUIM DA SILVA em 23/06/2025
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07/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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05/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JOAQUIM DA SILVA
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05/06/2025 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 495,81
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05/06/2025 14:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE JOAQUIM DA SILVA
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05/06/2025 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE JOAQUIM DA SILVA
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22/04/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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07/04/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 12:13
Audiência una realizada (01/04/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/03/2025
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JOAQUIM DA SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb385e6 proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE JOAQUIM DA SILVA -
25/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/02/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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25/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JOAQUIM DA SILVA
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25/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JOAQUIM DA SILVA
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25/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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25/02/2025 09:38
Audiência una designada (01/04/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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