TRT1 - 0100368-52.2022.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 06/05/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ELIAS DE OLIVEIRA em 30/04/2025
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11/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51576ae proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ELIAS DE OLIVEIRA -
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ELIAS DE OLIVEIRA
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09/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/03/2025
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27/02/2025 17:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a93ddc2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recorrido(a)(s): 1. LUIZ ELIAS DE OLIVEIRA 2. EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/09/2024 - Id. 517b22d; recurso interposto em 07/10/2024 - Id. fcdb0eb).
Regular a representação processual (Id. 2f37966).
O juízo está garantido - Ids. 8039248, f307870 e fba8640.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11; artigo 769; Código de Processo Civil, artigo 10º; artigo 506; Código Civil, artigo 189. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à Súmula 150 do STF; Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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24/01/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 07:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 11:38
Convertido o julgamento em diligência
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21/10/2024 19:20
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ ELIAS DE OLIVEIRA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/10/2024
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07/10/2024 11:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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24/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ELIAS DE OLIVEIRA
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24/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/09/2024 14:32
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
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26/08/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 09:30 Sessão Presencial 10 09 2024 Extra CJC ()
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08/05/2024 17:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2024 17:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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08/05/2024 07:58
Retirado de pauta o processo
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 07:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 07:39
Incluído em pauta o processo para 02/05/2024 09:00 S Virtual CJC ()
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24/01/2024 09:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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10/01/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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