TRT1 - 0100854-88.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 23:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/09/2025
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22/09/2025 14:42
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ILVA PERALVA BORGES
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ILVA PERALVA BORGES
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08/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 20:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/09/2025 11:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7da807 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100854-88.2023.5.01.0245 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
MARIA ILVA PERALVA BORGES AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA (RJ087783) ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA (RJ082101) ISAAC BERTOLINI AULER (RS87670) LUIZ LEONARDO DE SABOYA ALFONSO (RJ092101) RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (RS84109) Recorrente: Advogado(s): 2.
ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) Recorrido: Advogado(s): ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) Recorrido: Advogado(s): MARIA ILVA PERALVA BORGES AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA (RJ087783) ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA (RJ082101) ISAAC BERTOLINI AULER (RS87670) LUIZ LEONARDO DE SABOYA ALFONSO (RJ092101) RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (RS84109) RECURSO DE: MARIA ILVA PERALVA BORGES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/08/2025 - Id 63e2464; recurso apresentado em 13/08/2025 - Id 91cdc94).
Representação processual regular (Id b2b7fac, 55ff4ab e b5de09d).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; incisos II, XXII, XXXV e LIV do artigo 5º; incisos IV e VI do artigo 7º; inciso XXXVI do artigo 51; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) caput do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - ADC 58 Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/08/2025 - Id fe6be58; recurso apresentado em 15/08/2025 - Id 1912203).
Representação processual regular (Id e49db99).
O juízo está garantido (Id. 08128ac). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / QUITAÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; §3º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 487, 489, 924, 925, 927 e 1035 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF no julgamento do Tema 494, nos autos do RE-596663.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ppf) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ILVA PERALVA BORGES - ENEL BRASIL S.A -
24/08/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/08/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ILVA PERALVA BORGES
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24/08/2025 21:23
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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24/08/2025 21:23
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA ILVA PERALVA BORGES
-
19/08/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/08/2025 14:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/08/2025 23:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/08/2025 23:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2025 14:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100854-88.2023.5.01.0245 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL AGRAVANTE: MARIA ILVA PERALVA BORGES, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: MARIA ILVA PERALVA BORGES, ENEL BRASIL S.A Tomar ciência do v. acórdão #id:16cd5b5: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR as preliminares arguidas pelo exequente/agravado, CONHECER dos Agravos de Petição interpostos pelas partes adversas e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos recursos.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ILVA PERALVA BORGES -
30/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ILVA PERALVA BORGES
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15/07/2025 08:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 16:04
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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08/07/2025 16:04
Conhecido o recurso de MARIA ILVA PERALVA BORGES - CPF: *82.***.*34-49 e não provido
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04/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2025
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02/06/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/06/2025 17:29
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/05/2025 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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09/03/2025 09:03
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100854-88.2023.5.01.0245 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100301401500000115513819?instancia=2 -
10/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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