TRT1 - 0101585-71.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
29/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE CARVALHO FERNANDES
-
29/08/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/08/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
28/08/2025 16:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2025 16:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2025 16:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.080,80)
-
28/08/2025 16:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 4.207,88)
-
10/04/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 11:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de MATEUS DE CARVALHO FERNANDES em 13/03/2025
-
28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3914785 proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 25 de fevereiro de 2025, às 15:28:56, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
MATEUS DE CARVALHO FERNANDES e REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no Id 4e3e00f, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes Id 4e3e00f, no valor total devido de R$ 13.080,80, em 06 parcelas, ao tempo e modo pactuados.
Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Dispensado o encaminhamento à PGF por força da Portaria 0176/2010 c/ ofício circular 01/2010-Pres.
TRT/RJ.
Cota previdenciária de R$ 4.109,72 pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DE CARVALHO FERNANDES -
26/02/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
26/02/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE CARVALHO FERNANDES
-
26/02/2025 20:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
25/02/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
23/02/2025 00:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 20:41
Juntada a petição de Acordo
-
22/02/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE CARVALHO FERNANDES
-
18/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
15/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de MATEUS DE CARVALHO FERNANDES em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
07/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE CARVALHO FERNANDES
-
07/02/2025 14:43
Homologada a liquidação
-
06/02/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/02/2025 12:30
Juntada a petição de Impugnação
-
05/02/2025 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/12/2024 09:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de MATEUS DE CARVALHO FERNANDES em 18/12/2024
-
11/12/2024 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE CARVALHO FERNANDES
-
09/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/12/2024 10:55
Iniciada a liquidação
-
06/12/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100092-45.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2025 15:07
Processo nº 0100002-37.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oswaldo Munaro Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 11:32
Processo nº 0100562-71.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliana Maia de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2023 19:58
Processo nº 0101094-73.2024.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 19:25
Processo nº 0101549-25.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Homero da Silva Vilas Boas Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2024 16:15