TRT1 - 0101549-25.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:03
Arquivados os autos definitivamente
-
31/03/2025 09:02
Audiência una cancelada (14/07/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de RAFAEL GOMES DUARTE em 28/03/2025
-
17/03/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6e05ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA -
14/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
14/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GOMES DUARTE
-
14/03/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
14/03/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/03/2025 12:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/03/2025 12:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
14/03/2025 12:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 17.000,00)
-
13/03/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2025 10:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/03/2025 10:19
Iniciada a execução
-
28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d936086 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, custas de R$ 340,00, pela parte autora, dispensada do recolhimento, em face da concessão de gratuidade de justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria Normativa nº 47/2023 da PGF.
Após o cumprimento do acordo, registrem-se os pagamentos efetuados.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA -
26/02/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
26/02/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GOMES DUARTE
-
26/02/2025 20:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
-
26/02/2025 20:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/02/2025 20:24
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL GOMES DUARTE
-
26/02/2025 17:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/02/2025 17:29
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/02/2025 15:52
Juntada a petição de Acordo
-
21/02/2025 22:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 22:14
Audiência una designada (14/07/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/02/2025 17:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
13/02/2025 07:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/02/2025 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
11/02/2025 13:35
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
11/02/2025 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 01:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GOMES DUARTE
-
14/12/2024 01:13
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
14/12/2024 01:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GOMES DUARTE
-
14/12/2024 00:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/02/2025 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
03/12/2024 11:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
23/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100253-16.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Eziel Cylleno Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 18:15
Processo nº 0100092-45.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2025 15:07
Processo nº 0100002-37.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oswaldo Munaro Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 11:32
Processo nº 0100562-71.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliana Maia de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2023 19:58
Processo nº 0101094-73.2024.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 19:25