TRT1 - 0100036-06.2018.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FURTADO DE MENDONCA PINHEIRO
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CRISTIANE FURTADO DE MENDONCA PINHEIRO em 21/08/2025
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12/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FURTADO DE MENDONCA PINHEIRO
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08/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/07/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DURAES em 08/05/2025
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MANUELA DURAES MARQUES em 08/05/2025
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de NS SERVICOS E REPAROS NAVAIS EIRELI em 08/05/2025
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de REPROSHIP INDUSTRIA COMERCIO NAVAL E SERVICOS LTDA - ME em 08/05/2025
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08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. em 07/05/2025
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29/04/2025 00:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANE FURTADO DE MENDONCA PINHEIRO em 25/04/2025
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DURAES
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15/04/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MANUELA DURAES MARQUES
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15/04/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) NS SERVICOS E REPAROS NAVAIS EIRELI
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15/04/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) REPROSHIP INDUSTRIA COMERCIO NAVAL E SERVICOS LTDA - ME
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15/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FURTADO DE MENDONCA PINHEIRO
-
15/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA.
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15/04/2025 17:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FELIX DE SOUZA FERREIRA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/04/2025 18:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cf2f5a proferida nos autos.
Vistos.
A executada CRISTIANE FURTADO DE MENDONCA PINHEIRO ingressa com exceção de pré executividade em #id:88854e5.
O exequente apresentou resposta em #id:9e3726f.
A exceção de pré executividade, em que pese a ausência de previsão em norma expressa, encontra-se respaldada de forma unânime na jurisprudência e doutrina, sendo uma defesa executiva atípica e excepcional, compatível com o novo CPC e o processo do trabalho, a teor do caput do art. 803 do CPC e da Súmula nº 397 do c.
TST, in fine.
Destina-se à análise de questões relativas ao processo de execução, sem a exigibilidade de garantia do juízo, com o objetivo de decretação de sua nulidade ou extinção.
Entretanto, o entendimento dominante tem sido no sentido de que seja arguida apenas matéria de ordem pública, e desde que haja prova pré-constituída, fundamentalmente, a impedir que a exigência de prévia garantia patrimonial da execução represente, em situações excepcionais, um obstáculo intransponível à justa defesa do devedor.
In casu, o excipiente sustenta, em síntese, sua ilegitimidade passiva.
Pois bem.
A decisão de #id:5b06ddb reconheceu a responsabilidade da excipiente pelo débito em execução nos autos, por configurada sua qualidade de sócia 'oculta' ou 'de fato', sendo certo que a mesma foi regularmente notificada dos termos da decisão, em seu domicílio fiscal consultado pelo Juízo, como se observa em #id:b563a87, mas não exarou qualquer manifestação quanto ao incidente de despersonalização.
Assim, ao contrário do alegado pela excipiente, sua responsabilização deu-se de forma inteiramente regular e fundamentada, com base nos elementos minuciosamente descritos na decisão de #id:5b06ddb, mormente ante a ausência de contestação da interessada quando notificada para tanto.
Contudo, em sede de exceção, vem a interessada aos autos esclarecer e comprovar que, em verdade, foi empregada da empresa executada, NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA., entre os anos de 2004 e 2012, exercendo as funções de auxiliar contábil e de tesoureira, conforme registrado na CTPS copiada em #id:9295bd1.
Deste modo, a exemplo do que ocorreu com a suscitada JACQUELINE FERREIRA RODRIGUES, que corretamente comprovou em defesa sua condição de empregada da empresa, impõe-se reconhecer que, dada a natureza da função exercida pela excipiente CRISTIANE na empresa, restam justificados os poderes de movimentação financeira que lhe foram conferidos, já que tais poderes são necessários e inerentes ao próprio exercício da função em questão.
Assim, os elementos acima citados são suficientes para afastar a presunção de atuação da excipiente como sócia 'oculta', justificando o acolhimento da exceção, com a devolução integral dos valores bloqueados de suas contas, por meio da expedição de ofício/alvará.
Não há que se falar em condenação do excepto ao pagamento de custas, por indevidas, ou honorários sucumbenciais, uma vez que não se cogita de tal parcela na fase de execução ou cumprimento de sentença, por aplicação do CPC, uma vez que não existe omissão na CLT, a autorizar a aplicação supletiva, a teor do art. 769, CLT.
Ficam prejudicadas as demais alegações e pedidos, ante os termos da fundamentação acima. Pelos motivos expostos, ACOLHO PARCIALMENTE AS RAZÕES DE EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE manejadas por CRISTIANE FURTADO DE MENDONCA PINHEIRO para reconhecer sua ilegitimidade passiva.
Suspenda-se de pronto a ativação do SISBAJUD contra a excipiente, devendo ser desbloqueado eventual numerário retido em suas contas, devendo ser excluído do acesso, também, o devedor subsidiário, BRUNO ANDRE BARBOSA DURAES.
Intimem-se a excipiente e o excepto, sendo a primeira, inclusive, para, caso queira, em 5 dias, informar os dados bancários, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do seu crédito, ciente de que, na ausência de tais dados, será expedido alvará para devolução dos valores bloqueados em suas contas e já transferidos para conta judicial.
Decorrido o prazo, expeça-se ofício/alvará em favor da excipiente, notificando-a em seguida, para ciência.
Por fim, registre-se a exclusão de CRISTIANE FURTADO DE MENDONCA PINHEIRO do polo passivo, retornando à conclusão para prosseguimento.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE FURTADO DE MENDONCA PINHEIRO -
09/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FURTADO DE MENDONCA PINHEIRO
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09/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE SOUZA FERREIRA
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09/04/2025 15:13
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de CRISTIANE FURTADO DE MENDONCA PINHEIRO
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09/04/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MAISE LOPES SALIMEN
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09/04/2025 10:46
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: a26c4b1) para Manifestação
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09/04/2025 10:46
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: a26c4b1) para Contestação
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08/04/2025 23:03
Juntada a petição de Impugnação
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26/03/2025 03:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DURAES em 25/03/2025
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26/03/2025 03:01
Decorrido o prazo de MANUELA DURAES MARQUES em 25/03/2025
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26/03/2025 03:01
Decorrido o prazo de BRUNO ANDRE BARBOSA DURAES em 25/03/2025
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26/03/2025 03:01
Decorrido o prazo de NS SERVICOS E REPAROS NAVAIS EIRELI em 25/03/2025
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26/03/2025 03:01
Decorrido o prazo de REPROSHIP INDUSTRIA COMERCIO NAVAL E SERVICOS LTDA - ME em 25/03/2025
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26/03/2025 02:59
Decorrido o prazo de CRISTIANE FURTADO DE MENDONCA PINHEIRO em 25/03/2025
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26/03/2025 02:59
Decorrido o prazo de NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. em 25/03/2025
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19/03/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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18/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100036-06.2018.5.01.0248 : FELIX DE SOUZA FERREIRA : NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA.
E OUTROS (6) DESTINATÁRIO: REPROSHIP INDUSTRIA COMERCIO NAVAL E SERVICOS LTDA - ME O/A MM Juiz(a) do Trabalho em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado REPROSHIP INDUSTRIA COMERCIO NAVAL E SERVICOS LTDA - ME, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho de ID d6495ab: "
Vistos.
Ao excepto". E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REPROSHIP INDUSTRIA COMERCIO NAVAL E SERVICOS LTDA - ME -
14/03/2025 10:15
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO DURAES
-
14/03/2025 10:15
Expedido(a) edital a(o) MANUELA DURAES MARQUES
-
14/03/2025 10:15
Expedido(a) edital a(o) BRUNO ANDRE BARBOSA DURAES
-
14/03/2025 10:15
Expedido(a) edital a(o) NS SERVICOS E REPAROS NAVAIS EIRELI
-
14/03/2025 10:15
Expedido(a) edital a(o) REPROSHIP INDUSTRIA COMERCIO NAVAL E SERVICOS LTDA - ME
-
14/03/2025 06:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FURTADO DE MENDONCA PINHEIRO
-
14/03/2025 06:01
Expedido(a) intimação a(o) NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA.
-
14/03/2025 06:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE SOUZA FERREIRA
-
14/03/2025 06:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DURAES em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MANUELA DURAES MARQUES em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO ANDRE BARBOSA DURAES em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de NS SERVICOS E REPAROS NAVAIS EIRELI em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de REPROSHIP INDUSTRIA COMERCIO NAVAL E SERVICOS LTDA - ME em 12/03/2025
-
12/03/2025 21:02
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de FELIX DE SOUZA FERREIRA em 11/03/2025
-
28/02/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 16:24
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100036-06.2018.5.01.0248 : FELIX DE SOUZA FERREIRA : NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA.
E OUTROS (6) DESTINATÁRIO: REPROSHIP INDUSTRIA COMERCIO NAVAL E SERVICOS LTDA - ME O/A MM Juiz(a) do Trabalho em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado REPROSHIP INDUSTRIA COMERCIO NAVAL E SERVICOS LTDA - ME, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho de ID 8069a05.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REPROSHIP INDUSTRIA COMERCIO NAVAL E SERVICOS LTDA - ME -
25/02/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 17:05
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO DURAES
-
24/02/2025 17:05
Expedido(a) edital a(o) MANUELA DURAES MARQUES
-
24/02/2025 17:05
Expedido(a) edital a(o) BRUNO ANDRE BARBOSA DURAES
-
24/02/2025 17:05
Expedido(a) edital a(o) NS SERVICOS E REPAROS NAVAIS EIRELI
-
24/02/2025 17:05
Expedido(a) edital a(o) REPROSHIP INDUSTRIA COMERCIO NAVAL E SERVICOS LTDA - ME
-
24/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA.
-
24/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE SOUZA FERREIRA
-
24/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
17/02/2025 21:16
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
17/02/2025 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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31/01/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DURAES em 14/11/2024
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FELIX DE SOUZA FERREIRA em 06/11/2024
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25/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE SOUZA FERREIRA
-
24/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/10/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2024
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18/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2024 10:11
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO DURAES
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17/10/2024 10:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MANUELA DURAES MARQUES
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16/10/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANE FURTADO DE MENDONCA PINHEIRO em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MANUELA DURAES MARQUES em 04/10/2024
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27/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DURAES em 26/09/2024
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27/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO ANDRE BARBOSA DURAES em 26/09/2024
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26/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de JACQUELINE FERREIRA RODRIGUES em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. em 25/09/2024
-
18/09/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FURTADO DE MENDONCA PINHEIRO
-
12/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MANUELA DURAES MARQUES
-
12/09/2024 08:56
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO DURAES
-
12/09/2024 08:56
Expedido(a) edital a(o) BRUNO ANDRE BARBOSA DURAES
-
12/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE FERREIRA RODRIGUES
-
11/09/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA.
-
11/09/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE SOUZA FERREIRA
-
11/09/2024 21:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FELIX DE SOUZA FERREIRA
-
11/09/2024 16:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MANUELA DURAES MARQUES em 06/08/2024
-
01/08/2024 03:27
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DURAES em 31/07/2024
-
30/07/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO ANDRE BARBOSA DURAES em 22/07/2024
-
19/07/2024 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 13:47
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO DURAES
-
09/07/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
01/07/2024 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100036-06.2018.5.01.0248 RECLAMANTE: FELIX DE SOUZA FERREIRA RECLAMADO: NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: BRUNO ANDRÉ BARBOSA DURAESO/A MM Juiz(a) do Trabalho em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO BRUNO ANDRÉ BARBOSA DURAES, que se encontra em local incerto e não sabido para contestar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da ré, na forma do art. 855-A da CLT, c/c art. 133 a 137 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, devendo se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:59
Expedido(a) edital a(o) BRUNO ANDRE BARBOSA DURAES
-
26/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
22/06/2024 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2024 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2024 14:52
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CARLOS ALBERTO DURAES
-
24/05/2024 14:52
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MANUELA DURAES MARQUES
-
24/05/2024 14:52
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) BRUNO ANDRE BARBOSA DURAES
-
24/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
23/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/05/2024 14:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/02/2024 10:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/02/2024 01:10
Decorrido o prazo de JACQUELINE FERREIRA RODRIGUES em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:10
Decorrido o prazo de CRISTIANE FURTADO DE MENDONCA PINHEIRO em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DURAES em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:10
Decorrido o prazo de MANUELA DURAES MARQUES em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:10
Decorrido o prazo de BRUNO ANDRE BARBOSA DURAES em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:10
Decorrido o prazo de NS SERVICOS E REPAROS NAVAIS EIRELI em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:10
Decorrido o prazo de REPROSHIP INDUSTRIA COMERCIO NAVAL E SERVICOS LTDA - ME em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:10
Decorrido o prazo de NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de JACQUELINE FERREIRA RODRIGUES em 31/01/2024
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de CRISTIANE FURTADO DE MENDONCA PINHEIRO em 31/01/2024
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DURAES em 31/01/2024
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de MANUELA DURAES MARQUES em 31/01/2024
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de BRUNO ANDRE BARBOSA DURAES em 31/01/2024
-
13/01/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE FERREIRA RODRIGUES
-
12/01/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FURTADO DE MENDONCA PINHEIRO
-
12/01/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DURAES
-
12/01/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MANUELA DURAES MARQUES
-
12/01/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANDRE BARBOSA DURAES
-
12/01/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) NS SERVICOS E REPAROS NAVAIS EIRELI
-
12/01/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) REPROSHIP INDUSTRIA COMERCIO NAVAL E SERVICOS LTDA - ME
-
11/01/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA.
-
11/01/2024 23:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FELIX DE SOUZA FERREIRA sem efeito suspensivo
-
11/01/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
19/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. em 18/12/2023
-
14/12/2023 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2023 14:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/12/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA.
-
04/12/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE SOUZA FERREIRA
-
04/12/2023 12:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de FELIX DE SOUZA FERREIRA
-
01/12/2023 12:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
30/11/2023 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/11/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE FERREIRA RODRIGUES
-
27/11/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FURTADO DE MENDONCA PINHEIRO
-
27/11/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DURAES
-
27/11/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MANUELA DURAES MARQUES
-
27/11/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANDRE BARBOSA DURAES
-
27/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
25/10/2023 08:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE SOUZA FERREIRA
-
16/10/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
03/10/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE SOUZA FERREIRA
-
11/09/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
23/08/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE SOUZA FERREIRA
-
21/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
17/08/2023 08:36
Registrada a inclusão de dados de NS SERVICOS E REPAROS NAVAIS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/08/2023 08:36
Registrada a inclusão de dados de REPROSHIP INDUSTRIA COMERCIO NAVAL E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/08/2023 15:38
Determinada a inclusão de dados de NS SERVICOS E REPAROS NAVAIS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/08/2023 15:38
Determinada a inclusão de dados de REPROSHIP INDUSTRIA COMERCIO NAVAL E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/08/2023 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
15/08/2023 12:13
Encerrada a conclusão
-
15/08/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
26/07/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE SOUZA FERREIRA
-
17/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
01/06/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de NS SERVICOS E REPAROS NAVAIS EIRELI em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de REPROSHIP INDUSTRIA COMERCIO NAVAL E SERVICOS LTDA - ME em 04/05/2023
-
11/04/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 15:13
Expedido(a) edital a(o) NS SERVICOS E REPAROS NAVAIS EIRELI
-
10/04/2023 15:13
Expedido(a) edital a(o) REPROSHIP INDUSTRIA COMERCIO NAVAL E SERVICOS LTDA - ME
-
05/04/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
31/03/2023 12:25
Registrada a inclusão de dados de NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/03/2023 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE SOUZA FERREIRA
-
29/03/2023 15:25
Determinada a inclusão de dados de NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/03/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
10/01/2023 13:35
Iniciada a execução
-
23/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. em 22/11/2022
-
26/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA.
-
24/10/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
05/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de FELIX DE SOUZA FERREIRA em 04/10/2022
-
27/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 17:45
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE)
-
26/09/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE SOUZA FERREIRA
-
26/09/2022 13:48
Homologada a liquidação
-
26/09/2022 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
19/08/2022 13:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE)
-
06/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de NS SERVICOS E REPAROS NAVAIS EIRELI em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de REPROSHIP INDUSTRIA COMERCIO NAVAL E SERVICOS LTDA - ME em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. em 05/08/2022
-
26/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de FELIX DE SOUZA FERREIRA em 25/07/2022
-
16/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 14:10
Expedido(a) edital a(o) NS SERVICOS E REPAROS NAVAIS EIRELI
-
15/07/2022 14:10
Expedido(a) edital a(o) REPROSHIP INDUSTRIA COMERCIO NAVAL E SERVICOS LTDA - ME
-
15/07/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA.
-
13/07/2022 18:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte )
-
06/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 23:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE SOUZA FERREIRA
-
04/07/2022 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
04/07/2022 23:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/07/2022 23:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
29/06/2022 11:58
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE)
-
29/06/2022 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO RTE)
-
28/06/2022 17:05
Suspenso o processo por execução frustrada
-
28/06/2022 14:15
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
28/06/2022 14:15
Encerrada a conclusão
-
28/06/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
07/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de FELIX DE SOUZA FERREIRA em 06/06/2022
-
21/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 13:47
Expedido(a) edital a(o) FELIX DE SOUZA FERREIRA
-
18/05/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de FELIX DE SOUZA FERREIRA em 09/05/2022
-
20/04/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE SOUZA FERREIRA
-
19/04/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
04/03/2022 08:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2022 18:33
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FELIX DE SOUZA FERREIRA
-
22/02/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
23/11/2021 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2021 13:50
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FELIX DE SOUZA FERREIRA
-
09/11/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
03/09/2021 13:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2021 11:51
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FELIX DE SOUZA FERREIRA
-
02/09/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
03/08/2021 21:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/02/2020 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2020 13:57
Expedido(a) Mandado a(o) FELIX DE SOUZA FERREIRA
-
07/01/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 13:53
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/11/2019 18:49
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia do Processo)
-
10/11/2019 16:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (sócios)
-
08/10/2019 01:47
Decorrido o prazo de FELIX DE SOUZA FERREIRA em 26/09/2019 23:59:59
-
13/09/2019 16:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
-
13/09/2019 16:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 11:19
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
31/05/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 15:50
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
30/05/2019 15:46
Iniciada a liquidação
-
30/05/2019 15:46
Transitado em julgado em 16/04/2019
-
17/04/2019 00:26
Decorrido o prazo de NS SERVICOS E REPAROS NAVAIS EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-84 - N/P DA SOCIA JACQUELINE FERREIRA RODRIGUES em 16/04/2019 23:59:59
-
15/04/2019 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/04/2019 00:12
Decorrido o prazo de REPROSHIP INDUSTRIA COMERCIO NAVAL E SERVICOS LTDA - ME em 12/04/2019 23:59:59
-
02/04/2019 03:16
Publicado(a) o(a) Edital em 02/04/2019
-
02/04/2019 03:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2019 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2019 16:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/04/2019 16:11
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
21/03/2019 01:23
Decorrido o prazo de FELIX DE SOUZA FERREIRA em 20/03/2019 23:59:59
-
21/03/2019 00:54
Decorrido o prazo de NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. em 20/03/2019 23:59:59
-
08/03/2019 03:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2019 14:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
07/03/2019 14:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FELIX DE SOUZA FERREIRA
-
07/03/2019 14:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FELIX DE SOUZA FERREIRA
-
06/02/2019 15:17
Audiência una realizada (06/02/2019 10:30 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/02/2019 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/12/2018 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/10/2018 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/10/2018 14:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/10/2018 14:15
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
17/10/2018 15:38
Audiência una realizada (17/10/2018 11:30 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/10/2018 11:58
Audiência una redesignada (06/02/2019 10:30 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/10/2018 14:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
17/09/2018 14:49
Encerrada a conclusão
-
17/09/2018 14:46
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
03/09/2018 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/09/2018 14:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/09/2018 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/07/2018 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2018 11:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/07/2018 11:32
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
27/07/2018 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2018 11:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/07/2018 11:32
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
27/07/2018 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2018 11:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/07/2018 11:32
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
03/07/2018 16:12
Audiência una designada (17/10/2018 11:30 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/06/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 11:36
Audiência una cancelada (09/07/2018 10:00 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/06/2018 10:56
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
09/06/2018 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/06/2018 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/05/2018 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2018 14:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/05/2018 14:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/05/2018 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2018 14:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/05/2018 14:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/04/2018 15:54
Audiência una realizada (25/04/2018 11:30 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/04/2018 13:12
Audiência una redesignada (09/07/2018 10:00 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/04/2018 15:14
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de FELIX DE SOUZA FERREIRA em 26/02/2018 23:59:59
-
07/02/2018 15:03
Concedida a Antecipação de tutela a FELIX DE SOUZA FERREIRA - CPF: *78.***.*70-12
-
05/02/2018 08:35
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/02/2018 08:35
Encerrada a conclusão
-
05/02/2018 08:17
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
27/01/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2018
-
27/01/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2018 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela a FELIX DE SOUZA FERREIRA - CPF: *78.***.*70-12
-
25/01/2018 10:52
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
25/01/2018 10:51
Encerrada a conclusão
-
25/01/2018 10:09
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
24/01/2018 16:11
Audiência una designada (25/04/2018 11:30 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/01/2018 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2018
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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