TRT1 - 0101176-98.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2025 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA NOVA ESPERANCA LTDA
-
05/06/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS ARAUJO DA SILVA
-
05/06/2025 17:59
Proferida decisão
-
05/06/2025 17:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/06/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA NOVA ESPERANCA LTDA
-
03/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS ARAUJO DA SILVA
-
03/06/2025 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO DE GASOLINA NOVA ESPERANCA LTDA sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IZAIAS ARAUJO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/06/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA NOVA ESPERANCA LTDA
-
27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS ARAUJO DA SILVA
-
27/05/2025 19:03
Proferida decisão
-
27/05/2025 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/05/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/05/2025 14:32
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/05/2025 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA NOVA ESPERANCA LTDA
-
15/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS ARAUJO DA SILVA
-
15/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/05/2025 10:50
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA NOVA ESPERANCA LTDA em 13/05/2025
-
30/04/2025 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/03/2025 13:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de IZAIAS ARAUJO DA SILVA
-
31/03/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
31/03/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
29/03/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA NOVA ESPERANCA LTDA
-
27/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS ARAUJO DA SILVA
-
27/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/03/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/03/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 09:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA NOVA ESPERANCA LTDA em 21/03/2025
-
11/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101176-98.2024.5.01.0043 : IZAIAS ARAUJO DA SILVA : POSTO DE GASOLINA NOVA ESPERANCA LTDA O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) POSTO DE GASOLINA NOVA ESPERANCA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do sentença de id 98ceb01 (em anexo), abaixo transcrita: "ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para a relação de emprego entre a parte autora, IZAIAS ARAUJO DA SILVA a parte ré, POSTO DE GASOLINA NOVA ESPERANCA LTDA, desde 22/08/2024 e, condenar a ré, POSTO DE GASOLINA NOVA ESPERANCA LTDA, a cumprir as obrigações abaixo indicadas em prol da parte autora, IZAIAS ARAUJO DA SILVA, conforme fundamentação supra".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA NOVA ESPERANCA LTDA -
07/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2025 09:26
Expedido(a) edital a(o) POSTO DE GASOLINA NOVA ESPERANCA LTDA
-
07/03/2025 09:19
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA NOVA ESPERANCA LTDA
-
07/03/2025 09:19
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA NOVA ESPERANCA LTDA
-
07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS ARAUJO DA SILVA
-
06/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/02/2025 09:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98ceb01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para reconhecer a relação de emprego entre a parte autora, IZAIAS ARAUJO DA SILVA, e a parte ré, POSTO DE GASOLINA NOVA ESPERANCA LTDA, desde 22/08/2024 e condenar a ré, POSTO DE GASOLINA NOVA ESPERANCA LTDA, a cumprir as obrigações abaixo indicadas em prol da parte autora, IZAIAS ARAUJO DA SILVA, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Obrigação de fazer: - proceder às anotações na CTPS da parte autora, nos parâmetros da fundamentação, sob pena de multa; e - traditar os documentos para saque dos depósitos junto ao FGTS.
Obrigação de pagar os seguintes títulos: - saldo de do mês da rescisão; - aviso prévio; - férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; - 13º salário proporcional; - 40% de indenização sobre o FGTS; - indenização prevista no artigo 467 da CLT; - indenização prevista no artigo 477 da CLT; - depósitos irregulares junto ao FGTS do período reconhecido, acrescidos das parcelas remuneratórias deferidas.
Honorários advocatícios sucumbenciais: - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela parte ré.
Sentença prolatada de forma líquida, conforme cálculos anexados, que integram este decisum, com discriminação das cotas previdenciárias e fiscais devidas.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT. Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Expeça-se ofício ao INSS dando ciência da presente decisão, após o trânsito em julgado.
Custas de R$ 120,00, calculadas sobre o valor de R$ 6.000,00 arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora por DEJN e o réu por mandado.
Cumpridas as obrigações, arquive-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZAIAS ARAUJO DA SILVA -
21/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS ARAUJO DA SILVA
-
21/02/2025 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
21/02/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IZAIAS ARAUJO DA SILVA
-
21/02/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a IZAIAS ARAUJO DA SILVA
-
17/12/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/12/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS ARAUJO DA SILVA
-
16/12/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/12/2024 21:59
Convertido o julgamento em diligência
-
13/12/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/12/2024 15:48
Audiência una realizada (11/12/2024 10:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS ARAUJO DA SILVA
-
15/10/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA NOVA ESPERANCA LTDA
-
14/10/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS ARAUJO DA SILVA
-
04/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/10/2024 15:02
Audiência una designada (11/12/2024 10:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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