TRT1 - 0101225-73.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:28
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCA GEANE PINHEIRO DA SILVA
-
26/08/2025 13:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA GEANE PINHEIRO DA SILVA
-
22/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
22/08/2025 12:45
Desarquivados os autos
-
21/08/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 13:44
Arquivados os autos definitivamente
-
08/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA GEANE PINHEIRO DA SILVA
-
03/08/2025 07:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CAFE MAJESTIC CAFETERIA E LANCHONETE LTDA
-
29/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEGRIA, FE CAFE & CAFETERIA LTDA
-
29/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DONA MARIA CAFE LTDA.
-
29/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA GEANE PINHEIRO DA SILVA
-
29/07/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
29/07/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
23/07/2025 13:05
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCA GEANE PINHEIRO DA SILVA
-
23/07/2025 13:05
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCA GEANE PINHEIRO DA SILVA
-
22/07/2025 12:06
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.094,53)
-
22/07/2025 12:06
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 479,50)
-
22/07/2025 12:06
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.340,73)
-
22/07/2025 12:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 21.539,87)
-
18/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CAFE MAJESTIC CAFETERIA E LANCHONETE LTDA
-
17/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEGRIA, FE CAFE & CAFETERIA LTDA
-
17/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) DONA MARIA CAFE LTDA.
-
17/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA GEANE PINHEIRO DA SILVA
-
17/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
16/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de CAFE MAJESTIC CAFETERIA E LANCHONETE LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALEGRIA, FE CAFE & CAFETERIA LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de DONA MARIA CAFE LTDA. em 15/07/2025
-
04/07/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CAFE MAJESTIC CAFETERIA E LANCHONETE LTDA
-
03/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEGRIA, FE CAFE & CAFETERIA LTDA
-
03/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DONA MARIA CAFE LTDA.
-
03/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA GEANE PINHEIRO DA SILVA
-
29/04/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAFE MAJESTIC CAFETERIA E LANCHONETE LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEGRIA, FE CAFE & CAFETERIA LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de DONA MARIA CAFE LTDA. em 25/04/2025
-
28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CAFE MAJESTIC CAFETERIA E LANCHONETE LTDA
-
26/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEGRIA, FE CAFE & CAFETERIA LTDA
-
26/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DONA MARIA CAFE LTDA.
-
21/03/2025 10:41
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCA GEANE PINHEIRO DA SILVA
-
21/03/2025 09:56
Iniciada a execução
-
21/03/2025 09:56
Transitado em julgado em 13/03/2025
-
18/03/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAFE MAJESTIC CAFETERIA E LANCHONETE LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEGRIA, FE CAFE & CAFETERIA LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DONA MARIA CAFE LTDA. em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCA GEANE PINHEIRO DA SILVA em 13/03/2025
-
24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 267e051 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FRANCISCA GEANE PINHEIRO DA SILVA em face de DONA MARIA CAFE LTDA, ALEGRIA, FE CAFE & CAFETERIA LTDA e de CAFE MAJESTIC CAFETERIA E LANCHONETE LTDA, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 14/10/2024, e condenar as Reclamadas a pagarem, solidariamente, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais: - Saldo de salário de 14 dias; - Aviso prévio indenizado de 42 dias; - 13º salário proporcional à razão de 11/12; - Férias simples do período aquisitivo 2023/2024 e férias proporcionais à razão de 3/12, acrescidas de 1/3; - Pagamento direto, em espécie, dos depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre o aviso prévio e 13ºs salários, considerando os valores depositados; - Multa de 40% sobre o FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT.
Improcedentes os demais pedidos.
Confirmo a tutela antecipada deferida quanto à expedição de alvará para levantamento dos valores do FGTS e de ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Autorizo desde já a dedução das verbas comprovadamente pagas a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo ao Reclamado efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pelas Reclamadas no valor de R$ 479,50, calculadas sobre o valor de R$ 23.975,13, arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA GEANE PINHEIRO DA SILVA -
21/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CAFE MAJESTIC CAFETERIA E LANCHONETE LTDA
-
21/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEGRIA, FE CAFE & CAFETERIA LTDA
-
21/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DONA MARIA CAFE LTDA.
-
21/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA GEANE PINHEIRO DA SILVA
-
21/02/2025 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 479,50
-
21/02/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCA GEANE PINHEIRO DA SILVA
-
11/02/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
14/01/2025 12:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/12/2024 13:46
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCA GEANE PINHEIRO DA SILVA
-
18/12/2024 11:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2024 09:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 08:03
Juntada a petição de Contestação
-
18/12/2024 07:59
Juntada a petição de Contestação
-
18/12/2024 07:55
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de DONA MARIA CAFE LTDA. em 04/12/2024
-
26/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DONA MARIA CAFE LTDA.
-
25/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
25/11/2024 13:20
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
22/11/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA GEANE PINHEIRO DA SILVA
-
08/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
31/10/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) CAFE MAJESTIC CAFETERIA E LANCHONETE LTDA
-
24/10/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) DONA MARIA CAFE LTDA.
-
24/10/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) ALEGRIA, FE CAFE & CAFETERIA LTDA
-
23/10/2024 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA GEANE PINHEIRO DA SILVA
-
22/10/2024 10:16
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANCISCA GEANE PINHEIRO DA SILVA
-
14/10/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
14/10/2024 14:24
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 09:00 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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