TRT1 - 0101398-94.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 09:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/05/2025 09:42
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 18:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
30/04/2025 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE COELHO DOS SANTOS DE ARAUJO
-
30/04/2025 18:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/04/2025 18:15
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2025 20:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101398-94.2024.5.01.0066 : CAROLINE COELHO DOS SANTOS DE ARAUJO : FRANCISCO REZENDE RAGONI JUNIOR Fica o destinatário ciente da designação de audiência Una por videoconferência que se realizará no dia: 30/04/2025 11:40, na plataforma ZOOM, mediante acesso ao link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*12.***.*88-57 O ingresso na plataforma poderá ser feito através de celular ou computadores com sistema de áudio e vídeo. Os advogados deverão informar às partes o link acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que não será enviado e-mail para acesso. A ausência da parte autora importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) poderá implicar em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. Testemunhas na forma do art 455, §1º do NCPC. As partes poderão optar pela adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta notificação, devendo tal opção ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, nos termos do ATO CONJUNTO TRT/RJ Nº 15/2021.
Considerando os princípios da duração razoável do processo (art.5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88), da colaboração e da boa- fé (arts.5º e 6º, do CPC), da responsabilidade das partes e advogados de manterem atualizados seus endereços para intimações (art.77, inciso V, do CPC c/c o art.274, parágrafo único do CPC), e, ainda, que as intimações realizadas no PJE são equiparadas às intimações pessoais, nos termos do art.5º,§6º, da Lei nº11.419/2006, os procuradores deverão comunicar às partes as datas das audiências, sendo que eventual impossibilidade de contato com a parte deverá ser informada ao Juízo com antecedência de trinta dias da data da audiência designada para as providências cabíveis, presumindo-se, no silêncio, pela ciência da parte da data da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
WAGNER CARVALHO DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE COELHO DOS SANTOS DE ARAUJO -
21/02/2025 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2025 15:40
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO REZENDE RAGONI JUNIOR
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21/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE COELHO DOS SANTOS DE ARAUJO
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18/02/2025 11:02
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de CAROLINE COELHO DOS SANTOS DE ARAUJO em 18/12/2024
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19/12/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE COELHO DOS SANTOS DE ARAUJO
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09/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/11/2024 23:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/11/2024 20:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/11/2024 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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