TRT1 - 0100695-60.2023.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/09/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
08/09/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO
-
08/09/2025 12:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
07/09/2025 23:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/09/2025 23:23
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
31/08/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/08/2025 17:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO
-
25/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO em 19/08/2025
-
11/08/2025 10:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
07/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO
-
07/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/08/2025 22:48
Iniciada a execução
-
17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO em 16/07/2025
-
08/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO
-
07/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/06/2025 03:37
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
-
05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO em 04/06/2025
-
13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
12/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO
-
12/05/2025 08:38
Homologada a liquidação
-
09/05/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
-
23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 22/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
02/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO
-
20/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO em 18/03/2025
-
14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 893ac59 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
25/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
25/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO
-
25/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/02/2025 09:29
Iniciada a liquidação
-
21/02/2025 09:29
Transitado em julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 16:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/05/2024 11:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2024
-
15/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO em 14/05/2024
-
10/05/2024 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/04/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
29/04/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO
-
29/04/2024 09:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
25/04/2024 17:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
23/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2024
-
11/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO em 10/04/2024
-
27/03/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
26/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
25/03/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO
-
25/03/2024 14:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
18/03/2024 12:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/03/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024
-
02/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO em 01/03/2024
-
27/02/2024 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2024 13:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
-
20/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
18/02/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/02/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
18/02/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO
-
18/02/2024 12:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
18/02/2024 12:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO
-
18/02/2024 12:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO
-
24/11/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/11/2023 13:34
Audiência inicial realizada (22/11/2023 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/11/2023 17:46
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2023 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2023
-
28/08/2023 17:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
26/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO em 25/08/2023
-
18/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
17/08/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/08/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO
-
17/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
16/08/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/08/2023 15:26
Audiência inicial designada (22/11/2023 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/08/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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