TRT1 - 0100511-84.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:31
Arquivados os autos definitivamente
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01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAIMUNDA NONATA ARAUJO PEREIRA em 28/02/2025
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e00a71c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA -
14/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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14/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDA NONATA ARAUJO PEREIRA
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14/02/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/02/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 12:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 12:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/02/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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14/02/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
-
14/02/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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14/02/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
-
14/02/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
-
14/02/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
-
14/02/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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14/02/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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14/06/2024 11:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2024 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2024 11:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2024 11:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2024 11:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2024 11:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2024 11:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2024 11:51
Iniciada a liquidação
-
10/06/2024 11:51
Transitado em julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAIMUNDA NONATA ARAUJO PEREIRA em 05/06/2024
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22/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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20/05/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDA NONATA ARAUJO PEREIRA
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20/05/2024 23:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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20/05/2024 23:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/05/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/05/2024 11:12
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/11/2024 10:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2024 10:02
Juntada a petição de Acordo
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15/05/2024 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 07/05/2024
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08/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de RAIMUNDA NONATA ARAUJO PEREIRA em 07/05/2024
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27/04/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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25/04/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDA NONATA ARAUJO PEREIRA
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25/04/2024 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/11/2024 10:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/04/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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