TRT1 - 0100362-88.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 14:32
Arquivados os autos definitivamente
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01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO CARVALHO E SILVA em 28/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 218deb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
14/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
14/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CARVALHO E SILVA
-
14/02/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
14/02/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
14/02/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
14/02/2025 14:37
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 686,62)
-
14/02/2025 14:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 203,82)
-
14/02/2025 14:35
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 172,21)
-
21/01/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 15:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/12/2024 15:27
Iniciada a liquidação
-
11/12/2024 14:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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11/12/2024 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO CARVALHO E SILVA
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11/12/2024 14:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/12/2024 14:40
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 18:15
Juntada a petição de Contestação
-
09/12/2024 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 04/04/2024
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05/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de RODRIGO CARVALHO E SILVA em 04/04/2024
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23/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 19:53
Expedido(a) notificação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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21/03/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CARVALHO E SILVA
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21/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:53
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/03/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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