TRT1 - 0100764-73.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/09/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
01/09/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR FRANCISCO D ARAUJO COSTA
-
01/09/2025 09:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de OSCAR FRANCISCO D ARAUJO COSTA
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01/09/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA MATTOSO
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01/09/2025 09:08
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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01/09/2025 09:08
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
05/08/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em IDPJ - ERJ)
-
30/07/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2025 13:45
Proferida decisão
-
30/07/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
30/07/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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15/07/2025 12:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR FRANCISCO D ARAUJO COSTA
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10/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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09/07/2025 13:09
Iniciada a execução
-
09/07/2025 13:09
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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28/04/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
-
22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 21/03/2025
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18/03/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ee24e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando os termos do art. 897-A, da CLT, que contempla o cabimento de embargos declaratórios somente contra sentenças ou acórdãos, recebo a petição de ID 4cb553b como mera manifestação, procedendo, neste ato, a retificação do tipo da petição junto ao sistema PJe.
Em que pese tal fato, passo a analisar o requerimento da parte ré.
De acordo com o art. 173, § 1ª, II, e § 2ª da Constituição Federal, as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Assim, em sendo a RIOTRILHOS empresa pública estadual, integrante da Administração Pública Indireta, não goza das prerrogativas inerentes da Fazenda Pública, logo, não há que se falar em regime de execução por precatório ou aplicação da taxa de juros prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
As decisões do STF, mencionadas pela RIOTRILHOS em suas manifestações, não possuem caráter vinculante, ademais, a presente questão já foi amplamente debatida e pacificada neste Egrégio Tribunal Regional, conforme se verifica a seguir: "(...).
RIOTRILHO.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
A agravante RIOTRILHOS é sociedade de economia mista e exerce atividade econômica, não se equiparando à Fazenda Pública.
Não goza, portanto, das prerrogativas a esta conferidos, inclusive aquelas previstas no artigo 100 da Constituição Federal (execução por precatório ou RPV) e nem a taxa de juros prevista no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97." (TRT-1 - AP: 01004800620185010065 RJ, Relator: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 08/09/2020, Sexta Turma, Data de Publicação: 18/09/2020)." "A- AGRAVO DE PETIÇÃO DA PRIMEIRA EXECUTADA -RIOTRILHOS.
EQUIPARAÇÃO DA RIO TRILHOS À FAZENDA PÚBLICA.
Na forma do art. 173, §1.º, II, da CRFB/88, as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, inclusive no que diz respeito à forma de execução de seus créditos, por conseguinte, ante a falta de amparo legal, não há falar em sua equiparação à Fazenda Pública.
Agravo desprovido. (...) (TRT-1 - AP: 01008000320195010039 RJ, Relator: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA, Data de Julgamento: 05/10/2020, Quarta Turma, Data de Publicação: 08/10/2020)" Ainda que a RIOTRILHOS possua o controle acionário predominante do ESTADO DO RIO DE JANEIRO em sua composição societária, a RIOTRILHOS é pessoa jurídica de direito privado.
Se não bastasse, o serviço de transporte metroviário não configura atividade exclusiva de Estado, admitindo-se a sua delegação a terceiros, mediante concessão ou permissão.
Assim, não observada a exigência do monopólio estatal na execução do transporte metroviário, incabível a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à RIOTRILHOS, responsáveis por esta atividade.
Diante disso, indefiro o requerimento da parte ré.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, no prazo de 5 dias,, devendo ainda o exequente, em 30 dias, fornecer outros meios eficazes ao prosseguimento do feito, ainda não utilizados pelo Juízo, ciente de que, não o fazendo, iniciar-se-á a fluência do prazo do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem cumprimento, o processo será sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
11/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
11/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR FRANCISCO D ARAUJO COSTA
-
11/03/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:00
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 4cb553b) para Manifestação
-
10/03/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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07/03/2025 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/02/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98f8bc3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 1270107, atualizados até 31/10/2024, conforme ID 1270107, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, no valor total de R$63.676,22, a seguir discriminados: crédito líquido da parte autora: R$59.054,27;cota previdenciária: R$4.621,95; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSCAR FRANCISCO D ARAUJO COSTA -
20/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
20/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR FRANCISCO D ARAUJO COSTA
-
20/02/2025 17:19
Homologada a liquidação
-
20/02/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
-
20/02/2025 09:38
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
03/12/2024 11:21
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
22/11/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
22/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
21/10/2024 20:06
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
15/10/2024 11:02
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
14/10/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
23/09/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
21/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR FRANCISCO D ARAUJO COSTA
-
21/09/2024 14:34
Encerrada a conclusão
-
18/09/2024 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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18/09/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 13:53
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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19/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de OSCAR FRANCISCO D ARAUJO COSTA em 18/07/2024
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11/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR FRANCISCO D ARAUJO COSTA
-
10/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
05/07/2024 08:27
Iniciada a liquidação
-
04/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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