TRT1 - 0100084-06.2020.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/06/2025 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/05/2025 14:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA em 12/05/2025
-
07/05/2025 20:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/05/2025 20:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS
-
25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
-
25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA TORRES
-
25/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA em 27/03/2025
-
27/03/2025 21:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 635e1b3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA 2. FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA 3. ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA Recorrido(a)(s): 1. MÁRCIA DA SILVA TORRES 2. ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA 3. ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS 4. FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA Recurso de: FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2024 - Id. 4961b9e; recurso interposto em 27/09/2024 - Id. 3bd84d1).
Regular a representação processual (Id. 1bbae5b e e1ec40b).
Deserção.
A análise preliminar, quanto à admissibilidade do recurso, revela a ocorrência da deserção.
Com efeito, a decisão de primeiro grau julgou procedente em parte os pedidos formulados na reclamação trabalhista, fixando "custas processuais pela reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$20.000,00".
A parte reclamante e a reclamada ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA interpuseram recurso ordinário, tendo sido negado seguimento ao recurso da ré, por deserto (Id. f69afc4).
Interposto agravo de instrumento pela reclamada ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA, a este foi negado provimento (Id. 1d06333).
No acórdão de Id. cb305dc, a E. 7ª Turma deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante, majorando o valor arbitrado à condenação para R$25.000,00, com custas de R$500,00 pelas reclamadas.
Ocorre que, ao interpor o Recurso de Revista de Id. 3bd84d1, a ré FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA, não recolheu qualquer valor a título de custas processuais e depósito recursal.
Registre-se que a Reclamada não formulou pedido de gratuidade de justiça.
Destaca-se ser inaplicável, ao caso em apreço, o entendimento consubstanciado na OJ 140 da SBDI-I do TST, por não se tratar de insuficiência de recolhimento, mas sim de inexistência.
Nessa medida, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal, não merece processamento o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA Visto etc.
Considerando que a parte recorrente interpôs recurso de revista, Id. 3bd84d1, ela não poderia interpor novo apelo revisional para atacar a mesma decisão, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade recursal.
Vale ressaltar que, quando da interposição do primeiro recurso, foi exercido o direito de impugnar o acórdão de Id. cb305dc, operando-se, assim, a preclusão consumativa.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2024 - Id. 4961b9e; recurso interposto em 30/09/2024 - Id. ).
Regular a representação processual (Id. d0d3806).
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista de Id. 7ebc3a7, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento de gratuidade de Justiça, formulado no bojo do apelo.
Indeferido o requerimento, nos termos do despacho de Id. a50b396, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Nesta medida, porquanto não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /art/ RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA -
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
-
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
-
12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
-
07/03/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 06/03/2025
-
20/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50b396 proferido nos autos. Parte(s): 1. MÁRCIA DA SILVA TORRES 2. ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA 3. FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA 4. ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS Visto etc.
Ao interpor o recurso de revista de Id. 7ebc3a7, a recorrente ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA deixou de realizar o preparo recursal, apoiando-se no requerimento de concessão da gratuidade de Justiça formulado no bojo do apelo.
Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item II da Súmula 463, admite a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma inequívoca , a incapacidade de arcar com as despesas processuais.
Verifica-se, contudo, que não trouxe a recorrente subsídios para comprovação cabal e inequívoca da impossibilidade de arcar com o valor do preparo recursal.
Ante a ausência de comprovação quanto à alegada incapacidade financeira, inviável a concessão do benefício pretendido.
Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade de Justiça.
Nesse sentido, considerando reiteradas decisões do TST, com base na OJ 269 da SDI-1 combinada com o artigo 932 do CPC, intime-se a ré-recorrente, ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA, por meio de sua patrona, Dra.
EDYVANA TATAGIBA MEDINA, OAB/RJ nº. 81.067, para a comprovação do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção .
Após, voltem conclusos para o exame de admissibilidade dos recursos de revistas interpostos.
Intime-se. /art/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA -
19/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
19/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
17/02/2025 14:55
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 10:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA TORRES em 30/09/2024
-
30/09/2024 17:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/09/2024 14:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/09/2024 14:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS
-
16/09/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
-
16/09/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
16/09/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA TORRES
-
13/09/2024 09:43
Conhecido o recurso de MARCIA DA SILVA TORRES - CPF: *56.***.*96-75 e provido em parte
-
20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
-
19/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/07/2024 08:00
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
25/06/2024 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/06/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
08/04/2024 14:30
Distribuído por dependência
-
05/03/2024 15:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA TORRES em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 09/02/2024
-
30/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS
-
29/01/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
-
29/01/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA TORRES
-
29/01/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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25/01/2024 14:55
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA - CNPJ: 33.***.***/0001-68 e não provido
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11/12/2023 09:24
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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13/11/2023 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2023 11:30
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CARINA RODRIGUES BICALHO
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26/09/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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