TRT1 - 0100938-82.2021.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de DROGARIAS MAP LTDA em 14/05/2025
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14/05/2025 23:42
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS MAP LTDA
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29/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA
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29/04/2025 21:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de FAST MENIYA SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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24/04/2025 16:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS ANJOS PESSANHA
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11/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FAST MENIYA SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
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11/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS MAP LTDA
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11/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA
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11/04/2025 14:14
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FAST MENIYA SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
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10/04/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de DROGARIAS MAP LTDA em 09/04/2025
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09/04/2025 16:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/03/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d67dcce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O executado MARCELO DOS ANJOS PESSANHA opõe Embargos de Declaração à decisão de ID 443e6ed na forma da medida apresentada na ID 3aa9d77.
Embargos tempestivos.
Na peça apresentada pelo embargante há sustentação de vícios no julgado.
Não lhe assiste razão.
Verifico que os embargos apresentados não se pautam em nenhuma de suas hipóteses de cabimento, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão - art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC.
Registre-se que a não concordância com a decisão proferida não autoriza a oposição de Embargos de Declaração.
POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Fabiano de Lima Caetano Juiz do Trabalho FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS MAP LTDA -
26/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS MAP LTDA
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26/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA
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26/03/2025 13:54
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de MARCELO DOS ANJOS PESSANHA /
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14/03/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIAS MAP LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA em 12/03/2025
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06/03/2025 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 443e6ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada para inclusão do sócio MARCELO DOS ANJOS PESSANHA, CPF: *21.***.*97-23 no polo passivo.
Intimado a se manifestar, aduziu nulidade de citação da sociedade empresária, devedora principal.
O exequente se manifestou.
DA NULIDADE DE CITAÇÃO Analisando os autos, verifico que após tentativas infrutíferas de localização da ré e seu sócio, o reclamante requereu a citação dos réus no endereço da empresa estranha à lide FAST MENIYA SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA, que possui como único sócio o Sr.
Marcelo.
Expedida a notificação, foi confirmada a sua entrega, conforme ID b1c1be5.
Em 16/08/2023, se habilitou nos autos a patrona Dr(a).
RAFAELA CARDENA GATTI (OAB/SP 407.406), anexando procuração da empresa Fast Maniya assinada pelo Sr.
Marcelo dos Anjos.
Anexou também contestação, #id:621f1b6, em nome de MARCELO DOS ANJOS PESSANHA; DROGARIAS MAP LTDA e FAST MENIYA SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA.
A audiência designada para 17/08/2023 ocorreu com a presença do preposto Sr.(a) WILLIAM ROGER VALENTIN, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
TALITA MOTA MARTINI, OAB 406244/SP, representando a DROGARIAS MAP LTDA e MARCELO DOS ANJOS PESSANHA.
Foi deferido prazo para que fosse anexada carta de preposto.
Sentença proferida em 29/09/2023.
Em 19/04/2024 habilitaram-se nos autos novos patronos, anexando procuração conferida pela FAST MENIYA SERVICOS, assinada pelo Sr.
Marcelo dos Anjos, sem qualquer requerimento de nulidade.
Somente em 13/12/2024, o Sr.
Marcelo aduziu a alegada nulidade de citação na fase de conhecimento.
Ressalto que, apesar de alegar em sua manifestação que as procurações anexadas anteriormente conferem poderes exclusivos para representar a FAST MANIYA, o Sr, Marcelo em sua contestação ao IDPJ apresentou NOVAMENTE procuração da empresa FAST MANIYA, #id:b4012dc, reforçando a tese de que sempre foi do seu conhecimento a presente demanda.
Verifico que a empresa FAST MANIYA possui como único sócio o Sr.
Marcelo, tendo sido enviada citação no endereço de sua empresa, ante a dificuldade de sua citação nos endereços oficiais cadastrados na Receita Federal. O executado pretende fazer crer que nunca teve ciência da presente ação e que o preposto que o representou na audiência o fez sem sua anuência.
Cabe destacar que se reconhecida a alegação de que o preposto compareceu à audiência representando o Sr.
Marcelo e a Drogarias Map sem autorização é considerado crime de falsidade ideológica.
Com relação à patrona que o acompanhou, há, ainda, repercussões a serem apuradas pela OAB SP.
Acresço que as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade de se manifestar nos autos.
Por todo o exposto, não há falar em qualquer nulidade de citação.
INÍCIO DA EXECUÇÃO SEM REQUERIMENTO ESPECÍFICO DA PARTE INTERESSADA Sem razão o executado, eis que a execução somente se inicia após decorrido o prazo para pagamento, havendo requerimento específico do exequente para tanto, conforme #86654e9.
NULIDADE DA CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO POR DEJT Não há reconhecimento de nulidade sem prejuízo.
O executado não demonstrou qualquer prejuízo or ter sido intimado ao pagamento por diário oficial.
LEGITIMIDADE PASSIVA FAST MENIYA –EXCLUSÃO DA EXECUÇÃO Não houve inclusão da empresa FAST MENIYA no polo passivo.
Sem razão.
DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS ATÉ 11/11/2023 A extinção da empresa por liquidação voluntária não atrai a limitação da responsabilidade do sócio como prevista para o sócio retirante.
Sem razão.
PRESCRIÇÃO BIENAL Não há falar em prescrição bienal eis que a demanda foi ajuizada dentro dos dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
DISPOSITIVO Diante disso, ACOLHO o requerimento de inclusão do sócio no polo passivo do processo de execução, encerrando, com isso, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Decorrido o prazo o prazo recursal de 8 dias, iniciará o prazo de 15 dias para que o(s) suscitado(s) efetue(m) o pagamento do valor exequendo.
Decorridos in albis, a parte exequente deverá promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT, ficando indeferidas as diligências já realizadas.
Os prazos fluirão de modo sucessivo a contar a intimação desta decisão; FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA -
20/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS MAP LTDA
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20/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA
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20/02/2025 17:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA
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06/02/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/02/2025 22:17
Juntada a petição de Réplica
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA
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18/12/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/12/2024 13:16
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO DOS ANJOS PESSANHA em 13/12/2024
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13/12/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 15:40
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 07:43
Expedido(a) edital a(o) MARCELO DOS ANJOS PESSANHA
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08/11/2024 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/10/2024 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 20:00
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO DOS ANJOS PESSANHA
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIAS MAP LTDA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA em 11/10/2024
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03/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS MAP LTDA
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02/10/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/09/2024 12:23
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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12/09/2024 19:02
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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10/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA
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09/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/08/2024 16:23
Registrada a inclusão de dados de DROGARIAS MAP LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 11:20
Iniciada a execução
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de FAST MENIYA SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIAS MAP LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA em 18/06/2024
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23/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FAST MENIYA SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
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22/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS MAP LTDA
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22/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA
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22/05/2024 15:49
Homologada a liquidação
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22/05/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de DROGARIAS MAP LTDA em 30/04/2024
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25/04/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS MAP LTDA
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15/04/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA
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15/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/03/2024 11:43
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/02/2024 11:33
Iniciada a liquidação
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27/02/2024 11:31
Transitado em julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO DOS ANJOS PESSANHA em 22/02/2024
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23/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de DROGARIAS MAP LTDA em 22/02/2024
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10/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de MARCELO DOS ANJOS PESSANHA em 09/02/2024
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10/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA em 09/02/2024
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07/02/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS ANJOS PESSANHA
-
06/02/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS MAP LTDA
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02/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS ANJOS PESSANHA
-
01/02/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA
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01/02/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/12/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/12/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA
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16/11/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIAS MAP LTDA em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIAS MAP LTDA em 07/11/2023
-
14/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO DOS ANJOS PESSANHA em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA em 13/10/2023
-
07/10/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS MAP LTDA
-
02/10/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS MAP LTDA
-
30/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS ANJOS PESSANHA
-
29/09/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 16:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
29/09/2023 16:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA
-
24/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de FAST MENIYA SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIAS MAP LTDA em 23/08/2023
-
21/08/2023 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/08/2023 15:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/08/2023 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
16/08/2023 15:03
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2023 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA em 04/08/2023
-
28/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) FAST MENIYA SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
-
26/07/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS MAP LTDA
-
26/07/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de FAST MENIYA SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 25/07/2023
-
28/06/2023 22:08
Expedido(a) intimação a(o) FAST MENIYA SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
-
27/06/2023 11:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/08/2023 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
25/06/2023 12:58
Encerrada a conclusão
-
25/06/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
23/06/2023 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA em 29/05/2023
-
12/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA
-
11/05/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/06/2023 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
10/05/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de FAST MENIYA SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 09/05/2023
-
11/04/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FAST MENIYA SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
-
11/04/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/04/2023 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA
-
30/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/03/2023 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de FAST MENIYA SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 14/03/2023
-
01/03/2023 00:40
Decorrido o prazo de LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA em 28/02/2023
-
15/02/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FAST MENIYA SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
-
15/02/2023 15:42
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO DOS ANJOS PESSANHA
-
15/02/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA
-
14/02/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/02/2023 14:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2023 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
09/02/2023 14:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/02/2023 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
01/02/2023 12:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/02/2023 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
01/02/2023 12:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/02/2023 09:30 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
10/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA em 09/08/2022
-
03/08/2022 10:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/02/2023 09:30 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
06/07/2022 10:01
Encerrada a conclusão
-
05/07/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
04/07/2022 12:19
Juntada a petição de Manifestação (retificação)
-
04/07/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
15/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA
-
14/06/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
11/06/2022 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/05/2022 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2022 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2022 13:33
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO DOS ANJOS PESSANHA
-
29/04/2022 13:33
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIAS MAP LTDA
-
27/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DOS ANJOS PESSANHA em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIAS MAP LTDA em 26/04/2022
-
11/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA em 10/03/2022
-
09/03/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS ANJOS PESSANHA
-
09/03/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS MAP LTDA
-
08/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA
-
07/03/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
03/03/2022 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/02/2022 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2022 00:44
Decorrido o prazo de LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA em 07/02/2022
-
17/01/2022 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2022 10:20
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIAS MAP LTDA
-
11/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LAYNARA BRANDAO DE OLIVEIRA
-
10/01/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
20/12/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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