TRT1 - 0100339-19.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:12
Arquivados os autos definitivamente
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18/02/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acc8a9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAR DE MARIA DOLORES -
14/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LAR DE MARIA DOLORES
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14/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA PADILHA DE SOUZA
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14/02/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/02/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/02/2025 16:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 16:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/02/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.000,00)
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14/02/2025 16:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 16:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 16:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de LAR DE MARIA DOLORES em 03/05/2024
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04/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de NATHALIA PADILHA DE SOUZA em 03/05/2024
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18/04/2024 18:15
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/04/2024 18:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/04/2024 18:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/04/2024 18:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/04/2024 09:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 12.000,00)
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18/04/2024 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/04/2024 08:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/04/2024 08:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/04/2024 08:46
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/04/2024 08:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/04/2024 08:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/04/2024 08:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/04/2024 08:46
Iniciada a liquidação
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17/04/2024 13:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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17/04/2024 13:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATHALIA PADILHA DE SOUZA
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17/04/2024 13:17
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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17/04/2024 13:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/04/2024 12:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 11:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/04/2024 12:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LAR DE MARIA DOLORES
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08/04/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA PADILHA DE SOUZA
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08/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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08/04/2024 13:12
Juntada a petição de Acordo
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08/04/2024 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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05/04/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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