TRT1 - 0100876-90.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 08/09/2025
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de NOVA MADUREIRA AUTO POSTO LTDA - ME em 03/09/2025
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de CAMILA ALVES DA SILVA em 29/08/2025
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29/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2025
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29/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2025
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29/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) NOVA MADUREIRA AUTO POSTO LTDA - ME
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28/08/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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26/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ALVES DA SILVA
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25/08/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/07/2025 13:38
Iniciada a execução
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de NOVA MADUREIRA AUTO POSTO LTDA - ME em 30/06/2025
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26/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de CAMILA ALVES DA SILVA em 25/06/2025
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18/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 11:50
Expedido(a) edital a(o) NOVA MADUREIRA AUTO POSTO LTDA - ME
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17/06/2025 11:50
Expedido(a) edital a(o) R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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13/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ALVES DA SILVA
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12/06/2025 19:14
Homologada a liquidação
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12/06/2025 17:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de NOVA MADUREIRA AUTO POSTO LTDA - ME em 13/05/2025
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 13/05/2025
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29/04/2025 12:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100876-90.2023.5.01.0005 : CAMILA ALVES DA SILVA : R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho #id:fd2a3d7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Reformada a sentença líquida diante do provimento parcial do recurso ordinário aviado pelo autor.
A 2ª ré NOVA MADUREIRA AUTO POSTO LTDA - ME foi condenada em caráter subsidiário.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
As reclamadas deverão ser notificadas por edital.
Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
07/04/2025 14:25
Expedido(a) edital a(o) NOVA MADUREIRA AUTO POSTO LTDA - ME
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07/04/2025 14:25
Expedido(a) edital a(o) R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ALVES DA SILVA
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03/04/2025 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/04/2025 20:20
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 20:19
Transitado em julgado em 20/03/2025
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30/03/2025 00:10
Recebidos os autos para prosseguir
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18/10/2024 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de NOVA MADUREIRA AUTO POSTO LTDA - ME em 17/10/2024
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18/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 17/10/2024
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04/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2024
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04/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2024
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04/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 16:56
Expedido(a) edital a(o) NOVA MADUREIRA AUTO POSTO LTDA - ME
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03/10/2024 16:56
Expedido(a) edital a(o) R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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03/10/2024 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMILA ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/09/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de NOVA MADUREIRA AUTO POSTO LTDA - ME em 20/09/2024
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21/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 20/09/2024
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16/09/2024 14:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
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09/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:01
Expedido(a) edital a(o) NOVA MADUREIRA AUTO POSTO LTDA - ME
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06/09/2024 16:01
Expedido(a) edital a(o) R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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04/09/2024 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ALVES DA SILVA
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03/09/2024 19:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 433,59
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03/09/2024 19:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAMILA ALVES DA SILVA
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03/09/2024 19:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAMILA ALVES DA SILVA
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24/07/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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23/07/2024 12:32
Audiência una realizada (23/07/2024 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de CAMILA ALVES DA SILVA em 22/05/2024
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23/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de NOVA MADUREIRA AUTO POSTO LTDA - ME em 22/05/2024
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23/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 22/05/2024
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15/05/2024 06:19
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
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15/05/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 06:19
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
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15/05/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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10/05/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ALVES DA SILVA
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10/05/2024 08:52
Expedido(a) edital a(o) NOVA MADUREIRA AUTO POSTO LTDA - ME
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10/05/2024 08:52
Expedido(a) edital a(o) R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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19/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de NOVA MADUREIRA AUTO POSTO LTDA - ME em 18/03/2024
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19/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de NOVA MADUREIRA AUTO POSTO LTDA - ME em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 18/03/2024
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19/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 18/03/2024
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19/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 18/03/2024
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08/03/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) NOVA MADUREIRA AUTO POSTO LTDA - ME
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08/03/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) NOVA MADUREIRA AUTO POSTO LTDA - ME
-
08/03/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
08/03/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
08/03/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
07/03/2024 08:54
Audiência una designada (23/07/2024 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 08:54
Audiência una por videoconferência realizada (07/03/2024 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de NOVA MADUREIRA AUTO POSTO LTDA - ME em 22/02/2024
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23/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 22/02/2024
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22/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de CAMILA ALVES DA SILVA em 21/02/2024
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09/02/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) NOVA MADUREIRA AUTO POSTO LTDA - ME
-
09/02/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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09/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ALVES DA SILVA
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07/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de CAMILA ALVES DA SILVA em 26/09/2023
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19/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) NOVA MADUREIRA AUTO POSTO LTDA - ME
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18/09/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) R.A RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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18/09/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ALVES DA SILVA
-
18/09/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:24
Audiência una por videoconferência designada (07/03/2024 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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15/09/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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