TRT1 - 0101004-17.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de RENATA MELLO DOS REIS em 09/09/2025
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27/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aac84c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Ainda que se trate de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a responsabilidade patrimonial da Sociedade por dívidas trabalhistas que contrair, constatada a insuficiência do patrimônio societário, não exclui, excepcionalmente, a responsabilidade patrimonial pessoal do sócio, solidária e ilimitadamente, pela dívida da sociedade, em caso de violação da lei (como no caso do descumprimento de normas trabalhistas), estado de insolvência, desvio de finalidade e encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração, na forma do art. 50, § 1º do CC, presumida por caber exclusivamente aos sócios (CLT, Art 2º) a administração, assim como os riscos do negócio.
De resto, se tendo beneficiado do trabalho desenvolvido, e até da ilicitude desenvolvida, ainda que secundariamente como decorrência da sua situação de sócio, deve participar do ônus decorrentes.
Incidência do disposto no CPC, art. 790, II e do Código do Consumidor, Lei nº 8078/90, art. 28 parágrafo 5º (“Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”), ante a natureza alimentícia privilegiada da paga pelo trabalho.
Ocorre que as tentativas de execução em face da empresa foram frustradas e o crédito devido não foi satisfeito, urgindo-se a necessidade de desconsideração da pessoa jurídica, sendo certo que todos os sócios respondem pelos débitos decorrentes da atividade societária, e isto porque TODOS os pertencentes à composição societária foram beneficiados com o fruto do trabalho auferido, e apropriaram-se da força laborativa do empregado, como ocorreu com os suscitados. É importante mencionar, ainda, que a reclamada, bem como seus sócios, não apresentaram outra forma de por fim a presente demanda. Assim, DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEMANDADA (OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA), para fazer incidir a execução sobre o patrimônio do(s) sócio(s) HELIANA PAULA CAMPBELL - CPF:*75.***.*16-49 e LUIZ CARLOS BARROS CAMPBELL - CPF:*44.***.*61-91, já incluídos no polo passivo dos presentes autos na condição de executados.
Intimem-se para ciência, sendo os ora réus pro mandado (id's #id:69504c1 e #id:2d94223).
Transitada em julgado a decisão deste Incidente, encerre-se o sobrestamento e prossiga-se conforme o decidido, citando-se o(s) executado(s) para o pagamento, na forma do art. 880 da CLT, e, simultaneamente, por Edital, por economia processual e, em consonância com entendimento sumulado na S. nº 435, do STJ, bem como o constante no art. 880, §3º, da CLT.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, por citados e não comprovado o pagamento, voltem-me conclusos para verificação junto ao SISBAJUD (CLT, art. 883) e, decorrido 45 (quarenta e cinco) dias, proceda-se à inclusão no BNDT (art. 1º §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST c/c CLT, art. 883-A), bem como proceda-se à inclusão do devedor, no sistema SERASAJUD (Ofício Circular TRT- Corregedoria-SCR Nº 009/2022).
Ato contínuo, proceda-se à consulta simultânea junto ao RENAJUD e ao INFOJUD. 5.
Em sendo positiva a consulta junto ao INFOJUD acautelem-se eletronicamente as eventuais informações obtidas, uma vez que possuem natureza confidencial, nos termos do art. 198, caput, da Lei n.º 5.172/66, artigos 201, §§ 1º e 2º e 202, do Decreto-lei n.º 5.844/43 e artigos 998, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e 999 do Decreto n.º 300/99, sendo vedada qualquer forma de cópia e/ou reprodução dos referidos documentos, ficando, desde já, vedado reiteração do pedido sob o mesmo título e, inclusive, determinado que referidos documentos serão inutilizados, após o prazo acima.
Em sendo positiva a consulta junto ao INFOJUD acautelem-se eletronicamente as eventuais informações obtidas, uma vez que possuem natureza confidencial, nos termos do art. 198,caput, da Lei n.º 5.172/66, artigos 201, §§ 1º e 2º e 202, do Decreto-lei n.º 5.844/43 e artigos 998, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e 999 do Decreto n. º 300/99, sendo vedada qualquer forma de cópia e/ou reprodução dos referidos documentos, ficando, desde já, vedado reiteração do pedido sob o mesmo título e, inclusive, determinado que referidos documentos serão inutilizados, após o prazo acima.
Cumpridas todas as consultas e considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, dê-se vista à parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, sob pena deste silêncio ser considerado como renúncia (CPC, art. 924, IV).
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA MELLO DOS REIS -
26/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MELLO DOS REIS
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26/08/2025 13:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RENATA MELLO DOS REIS
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26/08/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS BARROS CAMPBELL em 20/08/2025
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de HELIANA PAULA CAMPBELL em 20/08/2025
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16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS BARROS CAMPBELL em 15/08/2025
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16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de HELIANA PAULA CAMPBELL em 15/08/2025
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04/08/2025 11:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/08/2025 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2025 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:26
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CARLOS BARROS CAMPBELL
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22/07/2025 14:26
Expedido(a) edital a(o) HELIANA PAULA CAMPBELL
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22/07/2025 14:26
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS BARROS CAMPBELL
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22/07/2025 14:26
Expedido(a) mandado a(o) HELIANA PAULA CAMPBELL
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18/06/2025 14:44
Iniciada a execução
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16/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/05/2025 10:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101004-17.2022.5.01.0015 : RENATA MELLO DOS REIS : OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA DESTINATÁRIO(S): RENATA MELLO DOS REIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, quando deverá apresentar rol exaustivo das diligências as quais pretende que sejam cumpridas, sob pena deste silêncio ser considerado como renúncia (CPC, art. 924, IV).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA MELLO DOS REIS -
06/05/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MELLO DOS REIS
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09/04/2025 13:47
Registrada a inclusão de dados de OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA em 20/02/2025
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15/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA em 14/02/2025
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11/02/2025 09:29
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101004-17.2022.5.01.0015 RECLAMANTE: RENATA MELLO DOS REIS RECLAMADO: OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA O/A MM.
Juiz(a) CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas, a importância abaixo discriminada, ou garantir a execução: Principal: R$ 104.138,29 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA -
07/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2025
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 15:15
Expedido(a) edital a(o) OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA
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28/01/2025 09:57
Homologada a liquidação
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27/01/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101004-17.2022.5.01.0015 RECLAMANTE: RENATA MELLO DOS REIS RECLAMADO: OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA O/A MM.
Juiz(a) CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Promoção da Contadoria de Id e729029, no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA -
24/10/2024 12:01
Expedido(a) edital a(o) OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA
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09/10/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MELLO DOS REIS
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30/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/09/2024 10:43
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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30/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA em 29/08/2024
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16/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 16:05
Expedido(a) edital a(o) OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA
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29/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/07/2024 12:41
Iniciada a liquidação
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29/07/2024 12:41
Transitado em julgado em 08/07/2024
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10/07/2024 12:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA em 08/07/2024
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26/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101004-17.2022.5.01.0015 RECLAMANTE: RENATA MELLO DOS REIS RECLAMADO: OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA O/A MM.
Juiz(a) CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentençade id 133b133.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.GUILHERME BASTOS DE SA FORTESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:51
Expedido(a) edital a(o) OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA
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20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENATA MELLO DOS REIS em 19/06/2024
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07/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MELLO DOS REIS
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06/06/2024 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.848,34
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06/06/2024 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA MELLO DOS REIS
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29/05/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/05/2024 10:20
Audiência una realizada (29/05/2024 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 10:37
Expedido(a) edital a(o) OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA
-
29/04/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) RENATA MELLO DOS REIS
-
29/04/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA
-
29/04/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MELLO DOS REIS
-
19/03/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 13:09
Audiência una designada (29/05/2024 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
31/08/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/05/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/03/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2023 23:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MELLO DOS REIS
-
03/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA em 02/03/2023
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17/01/2023 12:42
Expedido(a) notificação a(o) OBRACAM CONSULTORIA MANUTENCAO LTDA
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12/12/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/12/2022 20:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/12/2022 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/12/2022 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Processo nº 0100692-93.2016.5.01.0001
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2ª instância - TRT1
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2016 16:38
Processo nº 0101141-09.2023.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Fernando Silvestre Lacerda Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2023 18:08