TRT1 - 0100692-93.2016.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA FILHO em 16/08/2024
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05/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA FILHO
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02/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/07/2024 16:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e56c03 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAERecorrido(a)(s):LUCIANO DA SILVA FILHOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 12273ae).O juízo está garantido (Id. ac0f223).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADAA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. acaf/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/06/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/03/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 19:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA FILHO em 12/03/2024
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11/03/2024 15:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA FILHO
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28/02/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/02/2024 14:46
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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18/12/2023 17:48
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HS ()
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04/12/2023 17:22
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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10/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/11/2023
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08/11/2023 17:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 17:02
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 10:00 29 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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31/10/2023 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/10/2023 15:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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31/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/10/2023 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/09/2023 16:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
15/09/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/09/2023 09:09
Distribuído por sorteio
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31/03/2023 07:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/03/2023 22:32
Recebidos os autos para prosseguir
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20/02/2020 15:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/01/2020 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA FILHO em 23/10/2019
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23/10/2019 13:06
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AI e Contrarrazões ao RR Rte)
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11/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2019
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11/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 11:54
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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03/07/2019 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/07/2019 23:59:59
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02/07/2019 17:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (agravo de instrumento pela CEDAE)
-
18/06/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
-
18/06/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2019 12:38
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
14/12/2018 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/12/2018 23:59:59
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03/12/2018 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2018 14:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
23/07/2018 13:04
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
21/07/2018 20:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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04/06/2018 15:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/06/2018 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 01/06/2018 23:59:59
-
02/06/2018 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA FILHO em 01/06/2018 23:59:59
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16/05/2018 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/05/2018
-
16/05/2018 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2018 11:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
04/05/2018 11:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANO DA SILVA FILHO - CPF: *89.***.*08-53
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20/04/2018 11:17
Incluído o processo em pauta (02/05/2018, 13:15:00, EM MESA Sala da SEDI - 9º andar - 13h15)
-
16/04/2018 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/04/2018 15:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
22/03/2018 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 21/03/2018 23:59:59
-
22/03/2018 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA FILHO em 21/03/2018 23:59:59
-
09/03/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/03/2018
-
09/03/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2018 10:46
Conhecido o recurso de LUCIANO DA SILVA FILHO - CPF: *89.***.*08-53 e não provido
-
02/02/2018 10:46
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
-
19/12/2017 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2017
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18/12/2017 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2017 15:51
Incluído o processo em pauta (30/01/2018, 13:10:00, Sala 3 - 4º Andar - 13h10 - RETIRADOS DE PAUTA)
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05/09/2017 17:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/05/2017 21:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
18/05/2017 12:54
Retirado de pauta o processo
-
09/05/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/05/2017
-
05/05/2017 16:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2017 16:16
Incluído o processo em pauta (16/05/2017, 13:15:00, A - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
-
04/05/2017 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/03/2017 09:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
17/03/2017 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
07/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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