TRT1 - 0100091-92.2019.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/02/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b12ec86 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES Recorrido(a)(s): 1. ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS 2. TRANSPORTES PARANAPUAN S A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, como forma de assegurar à parte, que sustenta a existência de um vício gravíssimo no título judicial, a possibilidade de efetuar o debate jurídico a respeito deste, sem sofrer o ônus da realização do depósito neste primeiro momento.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Exceção de Pré-Executividade.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Cabimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Efeito Suspensivo/Impugnação/Embargos à Execução.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Do que se depreende das razões recursais, verifica-se que não houve impugnação direta aos fundamentos expendidos no julgado.
Com efeito, o Recorrente não se ateve às razões de decidir da Turma que não conheceu de seu Agravo de Petição por ser incabível sua interposição de decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, ante sua natureza de decisão interlocutória.
A Turma afirmou, ainda, que, "Nesta hipótese, resta à executada garantir o Juízo quanto ao valor controverso e utilizar a via dos Embargos à Execução para discutir a matéria abordada na exceção de pré-executividade." (g.n.).
Em seu recurso o Réu alega que "é evidente que o Juízo encontra-se integralmente garantido mediante a instauração do REEF, assim como o acordo formulado pelo real empregador do Reclamante.", questão não discutida no acórdão recorrido.
Desse modo, incide o entendimento consubstanciado nas Súmulas 297, I e 422, I, ambas do TST c/c o art. 1010, II, do CPC, por falta de prequestionamento e inobservância do princípio da dialeticidade, respectivamente. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Conflito de Competência.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Vício de Citação.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas supra, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/10683 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
19/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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19/02/2025 17:28
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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24/01/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 15:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS em 17/10/2024
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07/10/2024 09:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS
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03/10/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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20/09/2024 13:41
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-80 / null
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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21/08/2024 17:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/08/2024 17:55
Incluído em pauta o processo para 13/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 13-09-2024 ()
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14/08/2024 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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04/03/2024 22:43
Distribuído por dependência
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03/08/2022 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 27/07/2022
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28/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/07/2022
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28/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS em 27/07/2022
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28/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de PLAZA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/07/2022
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28/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS em 27/07/2022
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06/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/07/2022
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06/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/07/2022
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06/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/07/2022
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06/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/07/2022
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06/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/07/2022
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06/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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05/07/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS
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05/07/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PLAZA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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05/07/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS
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05/07/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/06/2022 12:49
Conhecido o recurso de BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS - CPF: *23.***.*50-00 e não provido
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29/06/2022 12:49
Conhecido em parte o recurso de PLAZA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-75 e não provido
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10/06/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2022
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09/06/2022 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 09:49
Incluído em pauta o processo para 28/06/2022 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 28-06-2022 ()
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17/05/2022 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/05/2022 16:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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19/10/2021 10:20
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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30/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/04/2021
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30/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS em 29/04/2021
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30/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 29/04/2021
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17/04/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2021
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17/04/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2021
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17/04/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2021
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17/04/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 20:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2021 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS
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15/04/2021 20:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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07/04/2021 11:26
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-80 / null
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19/02/2021 14:42
Incluído em pauta o processo para 23/03/2021 10:00 Sala 4 em mesa 23-03-2021 ()
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09/02/2021 16:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/02/2021 17:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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06/08/2020 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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