TRT1 - 0100112-46.2018.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
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12/09/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) TASSIA VERONICA DE SOUZA CANDIDO
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12/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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12/09/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME em 05/09/2025
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de TASSIA VERONICA DE SOUZA CANDIDO em 05/09/2025
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03/09/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
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22/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME
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22/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) TASSIA VERONICA DE SOUZA CANDIDO
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22/08/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/08/2025 11:06
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.587,24)
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22/08/2025 11:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 41.609,34)
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19/08/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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12/08/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
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01/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME
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01/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) TASSIA VERONICA DE SOUZA CANDIDO
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01/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/07/2025 08:42
Iniciada a execução
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME em 22/07/2025
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14/07/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
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08/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME
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08/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) TASSIA VERONICA DE SOUZA CANDIDO
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08/07/2025 17:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TASSIA VERONICA DE SOUZA CANDIDO
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27/06/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/06/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
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10/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME
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10/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) TASSIA VERONICA DE SOUZA CANDIDO
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10/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/05/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
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20/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME
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20/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) TASSIA VERONICA DE SOUZA CANDIDO
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20/05/2025 13:58
Homologada a liquidação
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15/05/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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25/03/2025 12:42
Juntada a petição de Impugnação
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24/03/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
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12/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME
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12/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) TASSIA VERONICA DE SOUZA CANDIDO
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12/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/02/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc92f9a proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos.
Designo o dia 26/2/2025 às 14h para que as partes compareçam à Secretaria da Vara a fim de que sejam promovidas as anotações/retificações na CTPS bem como entrega de guias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, nos termos da sentença, observado o disposto no art. 39, da CLT.
Em caso de CTPS digital, resta dispensada a presença das partes na Secretaria da Vara, cabendo a reclamada comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de dez dias. Os cálculos deverão ser apresentados pela parte autora, prazo de 10 dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”, observado o seguinte: a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes). A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente.
O autor deverá, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME - UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA -
17/02/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
17/02/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME
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17/02/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) TASSIA VERONICA DE SOUZA CANDIDO
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17/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/02/2025 15:15
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 15:15
Transitado em julgado em 12/12/2024
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03/02/2025 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/01/2025 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2019 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2019 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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27/02/2019 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
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26/02/2019 10:03
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/02/2019 01:39
Decorrido o prazo de HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME em 25/02/2019 23:59:59
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26/02/2019 01:39
Decorrido o prazo de TASSIA VERONICA PINTO DE SOUZA em 25/02/2019 23:59:59
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26/02/2019 00:28
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/02/2019 23:59:59
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25/02/2019 21:34
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO HOSPITAL)
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25/02/2019 21:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrrazões ao Recurso UNIMED)
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13/02/2019 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
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13/02/2019 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2019 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
-
13/02/2019 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2019 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
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13/02/2019 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2019 00:31
Decorrido o prazo de HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME em 05/02/2019 23:59:59
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06/02/2019 00:31
Decorrido o prazo de TASSIA VERONICA PINTO DE SOUZA em 05/02/2019 23:59:59
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06/02/2019 00:31
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 05/02/2019 23:59:59
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05/02/2019 08:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário UNIMED RIO)
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04/02/2019 14:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Hospital Lar Interlink )
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24/01/2019 04:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2019
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24/01/2019 04:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2019 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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22/01/2019 16:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TASSIA VERONICA PINTO DE SOUZA
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22/01/2019 16:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TASSIA VERONICA PINTO DE SOUZA
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11/12/2018 16:53
Audiência instrução realizada (11/12/2018 11:30 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2018 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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10/12/2018 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2018 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2018 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2018 15:07
Audiência inicial realizada (15/05/2018 09:10 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2018 10:08
Audiência instrução redesignada (11/12/2018 10:30 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2018 17:46
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2018 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2018 12:36
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2018 17:35
Audiência inicial designada (15/05/2018 09:10 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2018 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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